Reforma administrativa: Governo encaminha PEC ao Congresso; veja o que muda no funcionalismo público
O governo confirma que a medida apresenta novas possibilidades de vínculos com a administração pública, ‘sem alterar de forma relevante o regime dos atuais servidores’
O governo federal encaminhou ao Congresso Nacional o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma administrativa. A mensagem confirmando o envio está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (3). Às 10h (de Brasília), o Ministério da Economia dará uma entrevista coletiva para detalhar a proposta. O Diário Oficial não traz o texto da proposta, apenas a mensagem de encaminhamento ao Congresso. Mas, por meio de nota divulgada pela Secretaria Geral da Presidência, o governo confirma que a medida apresenta novas possibilidades de vínculos com a administração pública, “sem alterar de forma relevante o regime dos atuais servidores”.
Para os futuros servidores e empregados públicos, será exigido dois anos em vínculo de experiência com desempenho satisfatório antes de estar investido em cargo público permanente e iniciar o estágio probatório de um ano para os cargos típicos de Estado. Haverá ainda, segundo esclarece a nota, mais limitações ao exercício de outras atividades para ocupantes de cargos típicos de Estado e menos limitações para os servidores em geral. A PEC propõe o fim do chamado “regime jurídico único” e institui as seguintes modalidades: vínculo de experiência, vínculo por prazo determinado, cargo com vínculo por prazo indeterminado, cargo típico de Estado e cargo de liderança e assessoramento (corresponde aos cargos de confiança). Segundo a nota, os critérios para definir os cargos típicos de Estado serão estabelecidos em lei complementar federal.
A proposta enviada pelo governo traz algumas restrições, como: veda mais de 30 dias de férias por ano; veda redução de jornada sem redução da remuneração; proíbe promoções ou progressões exclusivamente por tempo de serviço. A PEC acaba também com parcelas indenizatórias sem que estejam caracterizadas de despesas diretamente decorrente do desempenho da atividade. Estão ainda vedadas a incorporação de cargos em comissão ou funções de confiança à remuneração permanente, a aposentadoria compulsória como modalidade de punição, e a redução de remuneração por motivo de redução de jornada para os cargos típicos de Estado. A medida substitui os atuais cargos de direção, chefia e assessoramento pelos cargos de liderança e “aprimora o instituto dos contratos de gestão ao propor múltiplas medidas para maior flexibilidade na administração dos órgãos, autarquias e das fundações”.
A proposta fixa em lei a jornada máxima tolerada nos casos de acumulação de atividade remunerada. Segundo a Secretaria Geral, uma lei complementar federal, aplicável a todos os entes da Federação, irá prever a elaboração de normas gerais sobre os servidores. O presidente da República também terá maior margem para reorganizar a administração pública e transforma cargos públicos, desde que não haja aumento de despesa. A ideia seria permitir que o presidente altere por decreto a estrutura do Poder Executivo, até mesmo declarando extintos alguns órgãos e ministérios. Ao poder público ficará vedada a instituição de medidas anticoncorrenciais em favor de estatais. A PEC estabelece ainda a aposentadoria compulsória aos 75 anos para empregados públicos, que hoje vigora apenas para servidores.
*Com Estadão Conteúdo
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