A pedido da PGR, Rosa Weber arquiva inquérito que apurava suspeita contra Alcolumbre

  • Por Jovem Pan
  • 31/07/2019 13h53 - Atualizado em 31/07/2019 13h55
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Roberto Vazquez/Estadão Conteúdo O presidente do Senado Federal é suspeito de praticar crime eleitoral na campanha de 2014

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou dois inquéritos contra o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), que apuravam suspeita de crime eleitoral na campanha de 2014.

Rosa tomou a decisão a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), segundo a qual as apurações feitas indicaram não haver ilícito na prestação de contas do senador à época.

Durante as investigações, o sigilo bancário do contador da campanha de Alcolumbre, Rynaldo Gomes, chegou a ser quebrado, e as movimentações financeiras foram periciadas pela Polícia Federal. Ele foi apontado por supostamente ter usado notas frias em nome da empresa L.L.S. Morais-ME na prestação de contas da campanha do político.

“A Perícia da Polícia Federal analisou os dados de movimentação bancária (…), tendo rastreado e identificado o uso de R$ 76 860,00 (setenta e seis mil e oitocentos e sessenta reais), oriundos da conta de campanha de 2014″, descreve a ministra na decisão. “A investigação policial não reuniu, contudo, suporte probatório mínimo de materialidade e de autoria da prática de crime”, aponta.

Relatora do caso desde 2016, Rosa destacou que, historicamente, a Corte aceita pedidos de arquivamento de inquéritos feitos pelo Ministério Público – órgão responsável pela parte acusatória.

Eram dois inquéritos no STF que apuravam a conduta de Alcolumbre na campanha de 2014, e ambos tramitam sob segredo de Justiça. A decisão de Rosa foi tomada no final de junho, mas o conteúdo só revelado no Diário de Justiça Eletrônico do STF desta quarta-feira (31).

Ao se manifestar no caso, Alcolumbre negou irregularidades, acrescentando que sua conduta no campo eleitoral foi “devidamente analisada” pelo Controle Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e pela Procuradoria Regional Eleitoral, e aprovada pelo tribunal local.

*Com informações do Estadão Conteúdo

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