Senado torna crime importunação sexual e divulgação de cenas de estupro

  • Por Estadão Conteúdo
  • 07/08/2018 21h45 - Atualizado em 07/08/2018 21h57
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Rovena Rosa/Agência Brasil Rovena Rosa/Agência Brasil Será punido com reclusão de 1 a 5 anos quem "oferecer, vender ou divulgar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outro tipo de registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável

No aniversário de 12 anos da Lei Maria da Penha, o Senado Federal aprovou propostas que tornam crime a importunação sexual e a divulgação de cenas de estupro. O texto segue agora a sanção do presidente Michel Temer.

Foram apreciados dois textos que tramitavam em conjunto com outras propostas sobre o mesmo assunto: o PLS 618/2015, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e o substitutivo (SCD 2/2018) da deputada Laura Carneiro (DEM-RJ).

Pelas propostas, será punido com reclusão de 1 a 5 anos quem “oferecer, vender ou divulgar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outro tipo de registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável”.

Se o crime for praticado por alguém que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima, ou ainda tiver como finalidade a vingança ou humilhação, está previsto o aumento de um terço a dois terços da pena.

Além disso, os senadores aumentaram as penas para o chamado estupro coletivo, cometido por duas ou mais pessoas. O texto eleva a pena prevista em lei em até dois terços, em vez de um quarto da pena, como é atualmente. O mesmo aumento é estipulado para o chamado “estupro corretivo”, com um intuito “punitivo”, feito para controlar o comportamento social ou sexual da vítima

Já para a importunação sexual, o substitutivo prevê um tipo penal de gravidade média, nos casos em que o agressor não comete tecnicamente um crime de estupro. A ideia é que esse crime não seja enquadrado em uma mera contravenção. Os senadores Humberto Costa (PT-PE) e Marta Suplicy (MDB-SP), autores dos projetos, citaram como exemplo os casos de assédio a mulheres em transporte coletivo.

Esse crime é caracterizado como “a prática, na presença de alguém e sem sua anuência, de ato libidinoso com o objetivo de satisfazer lascívia própria ou de outro”. A pena é de reclusão de 1 a 5 anos se o ato não constitui crime mais grave.

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