STF concede liminar a mais 4 Estados para mudança de cálculo da dívida com a União

  • Por Reuters
  • 19/04/2016 21h27
Arco-íris ao entardecer visto da Estátua da Justiça. Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF (06/10/2011) Fellipe Sampaio/SCO/STF Estátua da Justiça que fica em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar, nesta terça-feira, a quatro Estados permitindo que suas dívidas junto à União sejam calculadas com juros simples, e não compostos — mudança que poderia gerar um rombo no Tesouro Nacional de 300 bilhões de reais.

Segundo informações da assessoria de imprensa da Corte, São Paulo, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul e Pará obtiveram a liminar, juntando-se a Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, que já tinham obtido liminar neste sentido.

Além disso, Goiás, Alagoas e a cidade de Bauru, no interior de São Paulo, também entraram com pedidos no STF.

O ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, já se posicionou contrário à decisão provisória do STF. Segundo Barbosa, cálculos preliminares do Senado mostram que a aplicação da metodologia significaria perdas para a União de 313 bilhões de reais.

Nesta terça-feira, Barbosa se reuniu com o ministro do STF Edson Fachin e seis governadores que entraram com pedidos de liminar sobre a metodologia de cálculo da dívida.

Barbosa voltou a defender a utilização do sistema de juros compostos, afirmando que o uso de juros simples poderá trazer insegurança jurídica ao país, abrindo precedentes para que este entendimento seja estendido a outros tipos de contratos.

Na semana passada, a assessoria de imprensa do STF informou que a Corte vai julgar o mérito da questão no dia 27 de abril.

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