STF decide que ‘direito ao esquecimento’ é incompatível com a Constituição

De acordo com a tese firmada pelo Tribunal, eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso

  • Por Jovem Pan
  • 11/02/2021 20h06
Divulgação/STF estátua da justiça que fica em frente ao STF Sessão no STF começou na semana passada

Por 9 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira, 11, que o “direito ao esquecimento” é incompatível com a Constituição no Brasil. Luís Roberto Barroso se declarou impedido e não votou no julgamento, que começou na semana passada. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Dias Toffoli, que se posicionou contra o “direito ao esquecimento”. De acordo com a tese firmada pelo Tribunal, eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais – especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral – e as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível. O ministro Edson Fachin foi o único que se posicionou de forma favorável ao direito.

“É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais”, diz a tese do STF. A decisão tomada pela Corte terá repercussão geral, devendo ser utilizada como meio de orientação para casos semelhantes em esferas inferiores. Em sustentação oral, no início do julgamento, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, ponderou que a Constituição Federal já prevê a inviolabilidade da honra e da privacidade, assim como os meios para defendê-la. Segundo ele, “a proteção a essa inviolabilidade não se faz pelo apagamento, pelo silêncio, se faz por meio da reparação, sendo assegurado, pela Constituição, o direito à indenização pelo dano material e moral decorrente da sua violação”.

O debate é baseado em um caso de 1958, no qual a jovem Aída Curi, 18 anos, teria se suicidado após ter sofrido uma tentativa de estupro. A origem do processo foi a veiculação de um programa “Linha Direta Justiça” pela TV Globo, em 2004, sobre o caso. Os irmãos da vítima alegam que o crime, quando ocorrido, “provocou um sensacionalista, caudaloso e prolongado noticiário” e deixou “feridas psicológicas” na família, aprofundadas pela notoriedade. Eles afirmam que “o tempo se encarregou de tirar o tema da imprensa”, mas voltou à tona com o programa, que explorou o nome e a imagem da vítima e de alguns de seus familiares “sem pudor ou ética” e sem autorização para tal. Por isso, pediam que a rede de televisão fosse desautorizada a utilizar a imagem, nome e história pessoal da vítima e condenada ao pagamento de indenização por dano moral.

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.