STF decide se acata pedido para julgar Geddel e Lúcio Vieira Lima

  • Por Agência Brasil
  • 08/05/2018 14h51
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Divulgação/Polícia Federal Divulgação/Polícia Federal Defesa de Geddel alega que a origem dos R$ 51 milhões decorre da "simples guarda de valores em espécie

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir, na tarde desta quarta-feira (8), se cabe à Suprema Corte julgar o ex-ministro Geddel Vieira Lima (PMDB-BA); seu irmão, o deputado Lúcio Vieira Lima (PMDB-BA); e a matriarca da família, Marluce Vieira Lima. Todos foram denunciados por crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa pela Procuradoria-Geral da República, no caso dos R$ 51 milhões em dinheiro vivo, encontrados pela Polícia Federal (PF) em um apartamento em Salvador (BA).

Geddel foi preso no dia 8 de setembro do ano passado, três dias depois de a PF ter encontrado o dinheiro no imóvel de um amigo do político. Segundo a Polícia Federal, parte do dinheiro teria como origem um esquema de fraude na liberação de créditos da Caixa Econômica Federal, entre 2011 e 2013. Na época, Geddel era vice-presidente de Pessoa Jurídica da instituição.

De acordo com a defesa de Geddel, a origem dos R$ 51 milhões decorre da “simples guarda de valores em espécie”. Segundo a defesa, esses valores são fruto de “investimentos no mercado de incorporação imobiliária, com dinheiro vivo”. Após a apreensão, o dinheiro foi depositado em uma conta judicial. O processo tramita no STF devido ao cargo ocupado por Lúcio Vieira Lima, que ainda foi acusado de peculato, por supostamente ter se apropriado de 80% dos salários de um ex-assessor parlamentar. Ele nega as acusações.

De acordo com a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, a restrição ao foro privilegiado, decidida em plenário do STF, na última quinta-feira (3), não se aplica ao caso, uma vez que os ministros decidiram que somente os casos relacionados a crimes supostamente cometidos por deputados e senadores, durante e em razão do mandato, devem permanecer na Corte.

A procuradora argumentou que os crimes de lavagem e peculato foram cometidos por Lúcio Vieira Lima antes e depois de ele assumir o mandato de deputado federal, em 2011. Para Raquel Dodge, na denúncia “resta demonstrado que o caso em análise envolve a prática de crimes por parlamentar detentor de foro por prerrogativa no STF, relacionados à função pública e no exercício do mandado parlamentar”.

A expectativa é que a Corte analise ainda caso similar envolvendo o deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), denunciado por corrupção devido a crimes que teria cometido entre 2009 e 2010, quando era parlamentar. Fonte foi reeleito em 2014. Na denúncia, ele é acusado de ter recebido R$ 300 mil em propina para favorecer a empresa UTC Engenharia em contratos com a Petrobras. O esquema foi delatado pelo dono da empresa, Ricardo Pernambuco, que teria apresentado documentos como prova.

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