STF derruba habeas corpus e manda prender condenados pelo incêndio na boate Kiss

Presidente da Corte, Luiz Fux acatou pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul

  • Por Jovem Pan
  • 14/12/2021 18h25 - Atualizado em 14/12/2021 18h46
Frente da boate Kiss após incêndio que matou 230 pessoas em janeiro do ano passado Folhapress Réus foram condenados por homicídio de 242 pessoas

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux acatou um pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) nesta terça-feira, 14, e derrubou o habeas corpus dos quatro réus condenados no julgamento da boate Kiss. O magistrado determinou o cumprimento imediato das penas atribuídas a Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão. Eles foram condenados na última sexta-feira, 10, por 242 homicídios e 636 tentativas de homicídio na tragédia que ocorreu em janeiro de 2013, em Santa Maria. No entanto, um habeas corpus preventivo concedido pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado permitiu com que os quatro recorressem em liberdade. O MP-RS foi ao STF para derrubar a decisão.

No despacho, Fux afirmou que o veredito do júri deve prevalecer e ressaltou que há interesse público na execução da condenação. “Soma-se a esse ponto a elevada culpabilidade em concreto dos réus, conforme reconhecida pela sentença condenatória, tendo em vista os eventos pelos quais eles foram responsabilizados, resultantes em tragédia internacionalmente conhecida, com 242 vítimas fatais e mais de 600 feridos”, declarou. Os sócios da boate, Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, foram condenados a 22 anos e 6 meses e 19 anos e 6 meses de prisão, respectivamente. O músico Marcelo de Jesus e o produtor Luciano Bonilha devem cumprir 18 anos.

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