STF derruba norma que permitia doações eleitorais ocultas

  • Por Estadão Conteúdo
  • 22/03/2018 15h59
Antonio Cruz/Agência Brasil Iniciada ontem, sessão foi finalizada nesta quinta-feira, com os votos do ministro Celso de Mello e da Presidente Cármen Lúcia
Em julgamento marcado por votos enfáticos em defesa da transparência partidária, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve proibidas as doações ocultas na prestação de contas dos candidatos e dos partidos. A posição se dá em resposta a uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), contra trecho da minirreforma eleitoral de 2015 que havia permitido que doações ocorressem sem a individualização de quem repassou o valor.

A votação tinha iniciado em sessão plenária ontem, quando votaram os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello. Hoje votaram Celso de Mello e Cármen Lúcia.

Para o decano Celso de Mello, o sistema democrático não pode tolerar um regime de governo sem que haja fiscalização das ferramentas democráticas. “Se torna essencial o acesso amplo sobre os fatos de campanha eleitoral”, frisou Mello.

“A cláusula, que especifica que doações podem ocorrer sem individualização, ofende ao princípio da publicidade e da transparência democrática”, disse ainda o ministro.

Última a votar, Cármen Lúcia afirmou que o princípio da publicidade contribui para o regime democrático. Para a ministra, a exigência de anonimato é incompatível com a “liberdade interna que deve permear o processo eleitoral”. A presidente da Corte frisou que a publicidade da origem do dinheiro deve ser dada tanto para as doações para partidos como para candidatos.

A primeira análise desta ação aconteceu em novembro de 2015, quando o plenário do STF atendeu o pedido da OAB de forma cautelar. Por isso, nas eleições de 2016 já foi proibida a não individualização dos doadores, em que não é possível identificar o vínculo entre doadores e candidatos.

Relator da ação, o ministro Alexandre de Moraes afirmou durante seu voto, ontem, que as normas que regem a transparência e a responsabilidade política não permitem essa prática. “Não é possível que se amplie a atuação invisível desses atores, conhecidos como grupos de pressão. Eles não podem ficar sem fiscalização”, disse.

De acordo com a OAB, a regra retira do eleitor o direito de conhecer informações indispensáveis para a “formação de sua convicção” e restringe o controle dos órgãos competentes, como a Justiça, o Ministério Público e a Polícia Federal.

Ministro do STF e também presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Fux destacou que a Corte Eleitoral já prevê a individualização das doações, e que esse reconhecimento faz “cair por terra qualquer argumento de sua impossibilidade prática”.

“O que se tenta a rigor é tentativa obtusa de burlar uma regra de transparência que deve presidir o sistema de prestação de contas”, completou Fux.

Para o ministro Ricardo Lewandowski, anonimato e sigilo são práticas “incompatíveis” com os princípios democráticos e republicanos.

De acordo com a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, a posição do STF dará segurança jurídica às declarações de campanhas deste ano. “É preciso que a democracia seja exercida por meio do voto informado, quem apoia cada um dos candidatos no pleito eleitoral”, afirmou a procuradora.

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