Lewandowski vota no STF a favor da obrigatoriedade da vacina contra a Covid-19

Julgamento foi suspenso nesta quarta-feira, 16, e será retomado amanhã; membros da Corte também irão decidir se os pais podem deixar de vacinar os seus filhos ‘por motivos ideológicos’

  • Por Jovem Pan
  • 16/12/2020 15h09 - Atualizado em 16/12/2020 18h30
Divulgação/STF STF Membros da Corte analisam duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor da competência de estados e municípios para determinar a vacinação compulsória da Covid-19 na pandemia. Duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6586 e 6587) foram analisadas nesta quarta-feira, 16, pelos ministros da Corte. A sessão foi suspensa pelo presidente do Supremo, Luiz Fux, por volta das 18h, e será retomada nesta quinta-feira, 17, com o voto de Luís Roberto Barroso, relator de uma das ações. Para Lewandowski, a vacinação obrigatória não significa a vacinação “forçada” da população. Segundo ele, a imunização já é “obrigatória no Brasil, prevista em diferentes diplomas locais”. Por isso, ele não enxerga inconstitucionalidade no pedido.

De acordo com o ministro, a obrigatoriedade da vacina está prevista na lei 6.259, que instituiu o Programa Nacional de Imunizações. Essa compulsoriedade implica sanções como as previstas na Portaria nº 597, de 2004, que instituiu o calendário nacional de vacinação. Ali, é apontado que o indivíduo, não tendo completado o calendário, não poderá se matricular em creches e instituições de ensino, efetuar o alistamento militar ou receber benefícios sociais do governo. “A obrigatoriedade não contempla a imunização forçada, porquanto elevada efeito por meio de sanções indiretas, consubstanciadas basicamente em redação à frequência de certos locais e manutenção de certas atividades”, afirmou Lewandowski.

Na primeira ação julgada pelo STF, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) pede o reconhecimento da competência de estados e municípios para determinar a vacinação compulsória durante a pandemia. Na segunda, o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) pede que o STF declare inconstitucional a compulsoriedade. Os membros da Corte também irão decidir se os pais podem deixar de vacinar os seus filhos “por motivos ideológicos”, ou se devem seguir obrigatoriamente o calendário infantil de imunização. Nesta quarta, se manifestaram o procurador-geral da República, Augusto Aras, representantes do Ministério Público, o advogado-geral da União, José Levi, e representantes dos partidos que moveram a ação.

Discussão

O presidente Jair Bolsonaro já se manifestou contra a obrigatoriedade da vacina. Segundo ele, se um projeto de lei proposto pela Câmara dos Deputados para obrigar as pessoas a tomar a  vacina contra o coronavírus for aprovado, ele vai vetar. Bolsonaro disse que “ninguém pode obrigar ninguém a tomar vacina” e afirmou que a intenção é que o procedimento seja feito de forma segura, e com aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no Brasil, após passar por todos os testes. Já o governador de São Paulo, João Doria (PSDB), já afirmou que a vacina vai ser obrigatória no Estado após a liberação da Anvisa. De acordo com ele, somente pessoas que apresentarem atestado médico serão liberadas da obrigatoriedade de receber o imunizante. Especialistas da Organização Mundial da Saúde (OMS) descartaram a necessidade de os governos obrigarem suas populações a se vacinarem contra a Covid-19. Como argumento, a organização diz que a obrigatoriedade pode causar rejeição de algumas pessoas e que a melhor forma de ação é convencer o povo de que a vacinação é benéfica.

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