STF derruba trechos de MP de Bolsonaro que restringia Lei de Acesso à Informação

  • Por Jovem Pan
  • 30/04/2020 16h30
EFE/Andre Coelho pesar da vitaliciedade, os magistrados podem deixar o cargo antes do previsto de forma voluntária ou até mesmo serem afastados por meio de processo de impeachment Ministro Alexandre de Moraes é o atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, por unanimidade, trechos da Medida Provisória 928, decretada em março pelo governo Jair Bolsonaro para restringir a Lei de Acesso à Informação (LAI). Todos os ministros votaram de acordo com o relator, Alexandre de Moraes, que suspendeu as mudanças promovidas pelo Planalto em meio à pandemia do novo coronavírus.

As alterações na LAI previam que, durante o período de vigência do estado de calamidade pública, órgãos federais poderiam ignorar prazos de respostas a pedidos de informações enviados por LAI. O prazo estipulado em lei é de 20 dias, prorrogáveis por mais dez. A MP também previa que a suspensão valeria caso o servidor responsável pela resposta tivesse que se deslocar fisicamente para responder o pedido ou se estivesse diretamente envolvido no combate ao coronavírus.

Entidades, organizações e especialistas em transparência pública criticaram fortemente a MP do governo Bolsonaro, classificando-a como “equivocada”, “desproporcional” e “desnecessária”.

Ao deferir a liminar, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a publicidade dos atos da administração pública só poderá ser excepcionada “quando o interesse público assim determinar”. “Portanto, salvo situações excepcionais, a Administração Pública tem o dever de absoluta transparência na condução dos negócios públicos”, afirmou. No plenário, o ministro manteve o entendimento.

A ministra Cármen Lúcia, ao votar, afirmou ter “grande apreço” pela Lei de Acesso e afirmou que ela promoveu mudanças transformadora na administração pública e destacou que “publicidade é dever” do governo.

“Essa Lei de Acesso à Informação representou um passo importantíssimo da administração pública e só fica contra ele quem não quer que se tenha esse acesso amplo e necessário às informações”, afirmou Cármen. “A publicidade é dever da administração pública”.

Em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que a Lei de Acesso à Informação já tem dispositivos que podem ser acionados no cenário retratado da MP. Um desses casos é o uso da justificativa de trabalho adicional – ou seja, solicitações que obrigariam o órgão a paralisar parte de suas atividades cotidianas para responder.

*Com informações do Estadão Conteúdo

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