STF nega excluir depoimento em inquérito contra Serra

  • Por Estadão Conteúdo
  • 19/12/2017 21h50 - Atualizado em 19/12/2017 21h51
EFE/Juan Ignacio Mazzoni EFE/Juan Ignacio Mazzoni Senador José Serra (PSDB-SP), é investigado pelo recebimento de R$ 29 milhões para campanhas eleitorais em troca de benefícios à Odebrecht

A defesa do senador José Serra (PSDB-SP) teve negado, pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, um pedido de exclusão de depoimentos que fazem parte do inquérito em que o tucano é investigado envolvendo obras do Rodoanel de São Paulo.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) investiga se o ex-governador de São Paulo recebeu vantagens indevidas para campanhas eleitorais em troca de benefícios à Odebrecht. Os valores ultrapassam R$ 29 milhões, de acordo com a delação de Pedro Novis, executivo e ex-presidente da Odebrecht.

Serra afirmou ao Supremo que todos os fatos anteriores a 2010 deveriam ser removidos da investigação – segundo a defesa, por ele já ter 75 anos, os crimes sobre os quais há suspeita não poderiam gerar punição nem em caso de pena máxima porque o prazo para isso cai pela metade. Ele ressaltou que a Procuradoria-Geral da República reconheceu a prescrição dos fatos anteriores a 2010.

Gilmar Mendes, no entanto, afirmou que “seria prematura a pronúncia da prescrição da pretensão punitiva no presente momento”. “Os fatos em apuração corresponderiam a uma série de eventos encadeados, que podem corresponder a um ou mais delitos”, disse.

“Ainda não estão completamente identificados quais os delitos potencialmente praticados e o momento inicial do cálculo da prescrição. Além disso, eventual pronúncia da prescrição tende a ser apenas de parte dos delitos, visto que paira a suspeita de prática de crimes de 2010 em diante, em relação aos quais o prazo prescricional não teria decorrido”, acrescentou. Ele ressaltou que há diligências em andamento e a pronúncia da prescrição não poria fim à investigação.

O caso

No inquérito, sete delatores da Odebrecht disseram que um cartel formado com as empresas Andrade Gutierrez, Galvão Engenharia, Camargo Correa, Serveng Civilsan, OAS, Mendes Junior, Queiroz Galvão, CR Almeida e Constran garantiu contratos do Trecho Sul do Rodoanel para a empresa, em licitações realizadas pela Desenvolvimento Rodoviário S/A – Dersa, concessionária paulista de estradas.

A investigação trabalha com a suspeita de que, em troca de vantagens à Odebrecht na renegociação de contratos do Rodoanel, Paulo Vieira de Souza, então diretor de Engenharia da Dersa, teria pedido vantagens indevidas de porcentuais dos valores de obras contratadas, sob pretexto de doação a campanhas eleitorais do PSDB. Serra era o governador de São Paulo à época.

A Odebrecht venceu a concorrência pelo lote 2 da obra do Trecho Sul do Rodoanel. Delatores da Odebrecht disseram que, ao obter o contrato, a empresa foi cobrada a pagar R$ 1,2 milhão por Mário Rodrigues Júnior, então diretor de Engenharia da Dersa.

O ex-presidente da Odebrecht Pedro Novis, que presidia o Conselho Administrativo da Braskem (controlada pela Odebrecht), contou que a Odebrecht pagou diversas contribuições para o tucano, entre elas uma de R$ 23 milhões para a campanha presidencial de Serra em 2010 em troca de obter auxílio em obras Esses R$ 23 milhões teriam sido pagos parte em espécie e parte em contas na Suíça, por meio de intermediários do partido, como o então tesoureiro do PSDB Márcio Fortes, e o empresário Ronaldo Cezar Coelho. O pagamento teria sido feito durante as obras do Rodoanel.

Além disso, Novis citou pagamento de, ao menos, R$ 6 milhões para campanhas do tucano, em período anterior, entre 2006 e 2007, em que teria atuado como operador o empresário Amaro Ramos

Procurada, a assessoria de imprensa de Serra afirmou que o senador não vai se manifestar. A defesa de Paulo Vieira negou irregularidades e afirmou que seu cliente nunca foi interlocutor entre empresa pública e construtoras.

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.