STF nega recurso da Câmara que pedia anulação de buscas no gabinete de Paulinho da Força

Casa argumenta que investigação precisaria de autorização da Suprema Corte; Marco Aurélio alega que inquérito não estaria sujeito à regra do foro privilegiado

  • Por Carolina Fortes
  • 29/07/2020 18h16 - Atualizado em 29/07/2020 18h19
Alex Ferreira/Câmara dos Deputados/Divulgação Paulinho da Força Paulinho da Força é um dos alvos da operação Dark Side, da Polícia Federal

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello negou, nesta quarta-feira, 29, um recurso da Câmara dos Deputados que pedia a anulação da operação de busca e apreensão no gabinete do deputado e presidente do Solidariedade, Paulinho da Força. A Casa fez o pedido após o Senado ter conseguido barrar, graças a uma decisão do ministro Dias Toffoli, o cumprimento de um mandado de busca e apreensão no gabinete do senador José Serra (PSDB-SP).

Para a Câmara, há incertezas sobre qual instância pode deliberar sobre este tipo de operação em gabinetes de parlamentares, visto que os congressistas têm prerrogativa de foro privilegiado. Segundo a Casa, isso “coloca claramente em risco o pleno regular exercício do mandato” e, dessa forma, precisaria de autorização do STF. No entanto, Marco Aurélio alega que a investigação não estaria sujeita à regra do foro privilegiado, ou seja, poderia ter sido determinada pela primeira instância do Judiciário. “Considerado o princípio do juiz natural, ou bem se tem competência para atuar no processo, praticando atos que entender cabíveis, ou não se tem. Mostra-se impróprio cogitar da existência de terceira opção, na qual afetada a determinação de diligência em processo de competência do Juízo de origem, conferindo-se, ao Supremo, papel avalizador”, escreveu o ministro na decisão.

Além disso, segundo Marco Aurélio, “o instituto pressupõe crime praticado no exercício do mandato [de Paulinho da Força] e a este, de alguma forma, ligado”. Dessa forma, a decisão não caberia à Corte. O ministro argumenta que essas medidas cautelares penais só precisam ser submetidas ao crivo do STF “naquelas hipóteses em que seja ele o juiz natural para a ação penal que venha a ser aforada para o processamento e julgamento dos mesmos fatos”. “A competência do Tribunal é de direito estrito, estando delimitada, de forma exaustiva, na Carta da República. As regras respectivas não podem merecer interpretação ampliativa. A Lei Maior, no que prevê cumprir ao Supremo julgar Deputados e Senadores, há de ter abrangência definida pela conduta criminosa”, consta no texto enviado à Jovem Pan.

Investigação

Paulinho da Força é um dos alvos da operação Dark Side, da Polícia Federal, deflagrada em conjunto com o Ministério Público Eleitoral. São cumpridos 7 mandados de busca e apreensão em São Paulo e Brasília, além do bloqueio judicial de contas bancárias e imóveis dos investigados, determinados pela 1ª Zona Eleitoral de São Paulo.

O inquérito policial foi remetido à Justiça Eleitoral de São Paulo em meados de 2019, com a colaboração premiada de acionista e executivos do Grupo J&F. Por meio da quebra dos sigilos bancários, intercâmbio de informações com o COAF, testemunhas, e outras medidas investigativas, foi constatada a existência de indícios do recebimento pelo parlamentar de doações eleitorais não contabilizadas, de maneira dissimulada, durante as campanhas eleitorais dos anos de 2010 e 2012, no valor total de R$1.700.000,00.

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