STF nega recurso de Maluf para ampliar prazo de ação penal

  • Por Agência Brasil
  • 22/08/2017 18h03
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Nilson Bastian / Câmara dos Deputados Deputado Paulo Maluf (PP-SP) é réu por falsidade ideológica e omitiu gastos com a campanha de 2010

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou hoje (22) pedido feito pelos advogados do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) para realização de novas diligências na ação penal em que o parlamentar é réu por falsidade ideológica.

Se o pedido fosse aceito pelo colegiado, a ação penal poderia sofrer atrasos na conclusão. O processo está na fase de alegações finais, última etapa antes da sentença.

De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), o parlamentar omitiu gastos em sua prestação de contas nas eleições de 2010.  Segundo a denúncia, Maluf teve despesas de quase R$ 170 mil pagas pela empresa Eucatex, que pertence à sua família, sem declarar os gastos na prestação de contas. Apurações indicaram que a empresa Artzac prestou serviços à Eucatex, mas com destinação para a campanha do deputado.

Em 2015, durante o julgamento sobre o recebimento da denúncia, o advogado do deputado, Maurício Leite, disse que os serviços da gráfica foram prestados à Eucatex, e não à campanha de Maluf. “Paulo Salim Maluf não assinou a prestação de contas de sua campanha. Compreendo o possível equívoco do Ministério Público ao fazer essa afirmativa, porque o documento está assinado e, logo abaixo, consta uma inscrição dizendo o nome do candidato. No entanto, a assinatura não é de Paulo Maluf, essa assinatura é de Jordi Shiota, tesoureiro da campanha”, afirmou à época.

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