STF: pedido do PT contra alta de combustíveis aguardará volta de Rosa Weber

  • Por Estadão Conteúdo
  • 28/07/2017 20h23 - Atualizado em 28/07/2017 20h24
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Antônio Cruz/ABr A ministra Rosa Weber é a relatora do caso no Supremo Tribunal Federal

Responsável pelos despachos do Supremo Tribunal Federal (STF) durante o período de recesso, a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, decidiu que o pedido do PT para barrar o aumento das alíquotas de PIS/Cofins sobre os combustíveis será tomado pela relatora do caso, ministra Rosa Weber, depois do período de férias.

Na condição de presidente do STF, Cármen trabalha em esquema de plantão e toma decisões em casos que ela considera urgentes durante as férias dos colegas. Os ministros do STF retornarão ao trabalho na próxima terça-feira (1), quando haverá uma sessão plenária extraordinária marcada para começar às 9h.

Na última quarta-feira (26), o presidente do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1), desembargador Hilton José Gomes de Queiroz, derrubou a liminar que barrava o aumento das alíquotas de PIS/Cofins sobre os combustíveis. No mesmo dia, o Diretório Nacional do PT recorreu ao STF contra o reajuste.

“Nesse contexto, faz-se recomendável o exame do pleito pela eminente relatora, a quem compete ordenar e dirigir o processo ( ..), como medida fomentadora de segurança jurídica na aplicação do ato normativo questionado, notadamente pela proximidade do término do recesso forense”, escreveu Cármen Lúcia em sua decisão, assinada na última quinta-feira (27).

“Pelo exposto, nada há a prover de imediato por esta presidência, devendo-se aguardar o retorno da eminente ministra relatora, enfatizando-se a urgência do caso”, concluiu a presidente do STF. Na ação direta de inconstitucionalidade, o PT alega que o decreto presidencial “violou as regras basilares do sistema de proteção do contribuinte” e pede, em caráter liminar, a suspensão dos efeitos da norma com restauração dos valores cobrados antes do reajuste. O partido destaca na ação que o aumento de tributos deve ser feito por lei e não por decreto.

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