STF vai julgar descriminalização do porte de drogas em novembro
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, divulgou uma pauta de julgamentos para o segundo semestre que inclui as ações sobre descriminalização do porte de drogas e as disputas em torno da tabela de frete rodoviário, mas deixou de fora outros temas, como a prisão após condenação em segunda instância da Justiça.
Pela agenda divulgada, o recurso com repercussão geral sobre a descriminalização do porte de drogas deverá ser julgado em 6 de novembro, enquanto as ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) sobre a tabela do frete ficaram para 4 de setembro.
As três ações declaratórias de constitucionalidade (ADC) sobre o cumprimento de pena após confirmação de condenação em segunda instância não tiveram julgamento marcado, mesmo após um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autora de uma das ações para que o tema voltasse à pauta, feito neste mês.
Porte de drogas
O recurso, feito por um homem pego em flagrante com 3g de maconha, coloca em discussão a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (11.343/2006), que prevê penas para quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo” drogas ilegais para consumo pessoal.
Desde que os ministros aprovaram a repercussão geral – que servirá assim para fixar parâmetros a serem seguidos em todos os processos sobre o assunto na Justiça – o assunto chegou a ser discutido em plenário em 2015, mas o julgamento ficou interrompido por um pedido de vista (mais tempo de análise) feito pelo já falecido ministro Teori Zavascki, sucedido por Alexandre de Moraes, que acabou ficando com o processo.
O placar atual é 3 votos a 0 a favor da descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. Votaram até agora pela descriminalização o relator, ministro Gilmar Mendes, e os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, único a propor uma quantidade máxima de 25 gramas para o porte de maconha, especificamente.
Tabela do frete
A tabela de preços mínimos de frete foi instituída pela Medida Provisória 832/2018, convertida na Lei 13.703/2018, e pela Resolução 5.820/2018, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que a regulamentou. A medida foi uma concessão do então governo de Michel Temer ao movimento grevista dos caminhoneiros, realizado em maio do ano passado.
Há no Supremo três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), relatadas pelo ministro Luiz Fux, contra a medida. Os processos foram abertos pela Associação do Transporte Rodoviário do Brasil (ATR Brasil), que representa empresas transportadoras; pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA); e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).
Em dezembro, Fux chegou a conceder uma liminar para suspender a cobrança de multa feita pela ANTT sobre as transportadoras que tenham desrespeitado a tabela. O ministro, entretanto, voltou atrás da medida dias depois, após pedido de reconsideração da Advocacia-Geral da União (AGU).
A CNA argumenta que o tabelamento é uma intervenção ineficaz no meio econômico, que tem causado perdas ao setor produtivo, como o aumento de 145% no valor do transporte de granéis agrícolas e a redução nas exportações.
Os caminhoneiros defendem o tabelamento. Eles alegam que há uma distorção no mercado e que, sem a tabela, não têm condições de cobrir os custos do serviço que prestam e ainda extrair renda suficiente para o próprio sustento.
*Com Agência Brasil
Comentários
Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.