STJ abre inquérito contra Pezão

  • Por Estadão Conteúdo
  • 14/09/2017 21h45 - Atualizado em 14/09/2017 22h04
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Fernando Frazão/Agência Brasil Pezão é acusado de receber dinheiro para sua campanha ao governo do Rio em 2014 via caixa dois

O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), autorizou a abertura de inquérito para investigar a relação do governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando de Souza, o Pezão, com a construtora Odebrecht. As informações são do site do Superior Tribunal de Justiça.

A instauração do inquérito no STJ foi requerida pelo Ministério Público Federal (MPF) após os depoimentos dos executivos da construtora no âmbito do acordo de delação premiada homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

No acordo de delação premiada firmado com a Procuradoria-Geral da República (PGR), o ex-executivo da Odebrecht Benedicto Barbosa Júnior, o BJ, disse que o ex-governador Sérgio Cabral (PMDB) negociou com a empreiteira mais de R$ 20 milhões, via caixa dois, para a campanha de Pezão ao governo do Rio em 2014.

De acordo com BJ, o montante faz parte do total de R$ 120 milhões que a empresa teria repassado ilegalmente a Cabral e a Pezão desde 2006.

Em sua decisão, Luis Felipe Salomão destacou que o relato apresentado pelo MPF aponta, em tese, “a existência de fundamentos suficientes para a prática de conduta típica”, sendo necessária a investigação do caso.

O ministro requisitou documentos do Tribunal Superior Eleitoral referentes à prestação de contas da campanha do governador em 2014, além de solicitar às varas federais responsáveis pela Operação Lava Jato no Rio de Janeiro e em Curitiba o compartilhamento de dados e documentos.

Salomão citou precedentes do STJ que autorizam a instauração de inquérito com base em elementos indiciários mínimos, capazes de justificar a investigação para apurar a materialidade e autoria de eventuais crimes.

Para preservar a integridade da investigação, o ministro determinou que o inquérito seja mantido em segredo de Justiça, autorizando apenas a publicidade desta decisão.

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