Temer nega benefício a Rodrimar e diz não ter autorizado repasse de informação
Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a defesa do presidente Michel Temer afirmou que ele não cometeu qualquer irregularidade em relação ao Decreto dos Portos, que é o tema da apuração pedida pela Procuradoria-Geral da República.
O inquérito foi aberto nesta terça-feira, 12, pelo ministro Luís Roberto Barroso. Segundo a defesa de Temer, o Decreto dos Portos “não beneficiou, em qualquer escala, a empresa Rodrimar S.A.” e o presidente não autorizou a Rodrigo Rocha Loures o repasse de informação a qualquer pessoa. “É absolutamente impertinente a conclusão de que informações foram veiculadas à terceiros, objetivando a captação de recursos ilícitos para seu proveito por parte de funcionários de seu próprio governo”, diz a defesa
Para dizer que não houve benefício à Rodrimar, os advogados citam uma reportagem que diz que o decreto “estendeu as concessões portuárias de 35 anos para 70 anos, mas a medida só teve validade para concessões iniciadas após 1993, o que não é o caso da Rodrimar, que pedia a extensão do decreto para todas as concessionárias”. Diz a defesa que a Rodrimar não foi beneficiada porque “a concessão de que faz parte é anterior a 1993”.
A própria defesa de Temer, no entanto, admite “talvez um dos seus contratos da Rodrimar seja posterior a este ano”. “Mas a ele se somam dezenas de empresas que foram alcançadas pelo decreto presidencial, pois tiveram as suas concessões iniciadas após 1993.
Segundo a acusação, a edição pelo Presidente da República do decreto contemplou, ao menos em parte, as demandas de Rodrigo Santos da Rocha Loures em favor da referida empresa. Ao autorizar a abertura da investigação, Barroso afirmou que há razoabilidade no pedido de abertura de inquérito com base nos elementos trazidos pela PGR.
“Os elementos colhidos revelam que Rodrigo Rocha Loures, homem sabidamente da confiança do Presidente da República, menciona pessoas que poderiam ser intermediárias de repasses ilícitos para o próprio Presidente da República, em troca da edição de ato normativo de específico interesse de determinada empresa, no caso, a RODRIMAR S/A”, disse Barroso.
A defesa de Temer diz também que há uma tentativa de “causar instabilidade das instituições”. “As alegações aduzidas nos presentes autos, no que diz respeito ao Sr. Presidente da República, estão contaminadas por inverdades e distorções maliciosas da realidade, visando o enfraquecimento de seu governo, a instabilidade das instituições e da própria sociedade brasileira”, disse a defesa de Temer, a qual afirma respeita a decisão de Barroso de abrir o inquérito.
Em nota, a defesa da empresa Rodrimar afirma que nunca foi recebido qualquer privilégio do poder público em 74 anos de história. “A Rodrimar recebeu serenamente a notícia de autorização do Supremo Tribunal Federal para a abertura de um inquérito determinado a apurar se o setor portuário foi beneficiado pelo recente ‘decreto dos portos’. Em seus 74 anos de história, a Rodrimar nunca recebeu qualquer privilégio do Poder Público. Prova disso é que todos os seus contratos estão atualmente sendo discutidos judicialmente. O ‘decreto dos portos’ atendeu, sim, a uma reivindicação de todo o setor de terminais portuários do país. Ressalte-se que não foi uma reivindicação da Rodrimar, mas de todo o setor. Os pleitos, no entanto, não foram totalmente contemplados no decreto, que abriu a possibilidade de regularizar a situação de cerca de uma centena de concessões em todo o país. A Rodrimar, assim como seus executivos, estão, como sempre estiveram, à disposição das autoridades para qualquer esclarecimento que se fizer necessário”, diz a nota.
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