TJ-SP derruba liminar que obriga distribuição de tablets a alunos da rede municipal
Prefeitura tinha prazo de 10 dias para cumprir decisão, mas recorreu pedindo mais tempo
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) derrubou nesta terça-feira, 11, a liminar que obrigava a prefeitura da capital paulista a distribuir tablets a estudantes da rede municipal em até dez dias. Na decisão provisória de 26 de abril, o juiz Luís Antônio Nocito Echevarria havia atendido um pedido da Bancada Feminista do PSOL na Câmara Municipal e determinado que o município entregasse, neste prazo, os tablets e chips já adquiridos. No entanto, nesta segunda-feira, 10, o desembargador Nogueira Diefenthäler derrubou a liminar, acatando argumentos da prefeitura sobre a necessidade de um prazo maior. O desembargador considerou que a entrega dos equipamentos em dez dias poderia causar prejuízo ao erário, ou seja, danos aos cofres públicos. Além disso, Diefenthäler considerou relevante a argumentação do município de que a aquisição de chips e pacotes de dados para acesso à internet ainda está em fase de licitação. Ele apontou a demanda de tempo para instalação de aplicativos de localização dos aparelhos e testagem de funcionamento dos 465.500 tablets antes da entrega aos estudantes.
*Com informações da Agência Brasil
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