TJSP rejeita embargos e mantém anulação de julgamentos do Carandiru

  • Por Agência Brasil
  • 22/05/2018 16h10
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Agência Brasil Agência Brasil A decisão abre espaço para defesa dos policiais impetrarem um novo recurso, conhecido como embargos infringentes

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve nesta terça-feira (22) a anulação do julgamento de 74 policiais militares acusados pela morte de 111 detentos na Penitenciária do Carandiru, em 1992. Os três desembargadores votaram pela rejeição aos embargos de declaração impetrados pelo Ministério Público Estadual (MPE), além de anular todos os julgamentos posteriores à decisão da 4ª Câmara Criminal.

A decisão, que anula os cinco julgamentos sobre o caso e determina um novo, abre espaço para defesa dos policiais impetrarem um novo recurso, conhecido como embargos infringentes. O Ministério Público Estadual informou que vai contestar a decisão, entrando com dois novos recursos especiais.

Votos e embargos

O relator do processo, desembargador Ivan Sartori, rejeitou os embargos de declaração impetrados pelo Ministério Público argumentando que “não houve unidade para o massacre, mas uma união de propósitos para conter a rebelião” que ocorria  naquele dia [2 de outubro de 1992] no Carandiru. “A ação de conter a rebelião foi lícita, sem intenção de praticar o crime”, disse Sartori.

O desembargador entendeu que o Ministério Público, em sua acusação, não conseguiu individualizar a conduta dos policiais, dizendo qual policial atirou em qual preso. “Os [presos] que se entregaram, nada sofreram”, ressaltou. Para Sartori, a condenação dos policiais foi “genérica e contrária à evidência dos autos”. Em seu voto, ele criticou a imprensa e o Ministério Público, dizendo que estes insistem “em falar em massacre, quando o que houve foi uma tentativa de conter uma rebelião”.

Já o desembargador Camilo Lélis ressaltou que os policiais devem ser julgados novamente. “Não havia intenção de nenhum deles [policiais] de fazer um massacre. Teve uma ordem superior para apaziguar a rebelião”, afirmou. “Reconhecemos que houve excessos em algumas condutas, mas esses excessos precisam ser individualizados”. Lélis acrescentou que, se alguns policiais, como o comandante Ubiratan Guimarães, comandante da operação, foram absolvidos, os demais policiais também devem ser absolvidos. “Se o comandante foi absolvido, por que os outros seriam condenados sem individualização [das condutas]? Não dá para condenar de baciada.”

O desembargador Edson Brandão criticou a atuação da imprensa, alegando que “nunca um magistrado, por uma decisão técnica, foi tão massacrado e atacado” como no julgamento anterior, quando os integrantes da 4ª Câmara haviam decidido anular os julgamentos do Carandiru. “A imprensa ataca mais do que examina os fatos”, disse. Segundo Brandão, a decisão da 4ª Câmara é técnica e não deveria ser entendida como se os magistrados estivessem a favor de um massacre. “É injusto e imoral constranger um magistrado assim”, afirmou.

Em seu voto, o desembargador enfatizou que deveria ter sido feita uma perícia na época dos fatos, mas isso não ocorreu.

Em março, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Joel Ilan Paciornikan determinou que o Tribunal de Justiça se manifestasse novamente no mérito dos embargos de declaração interpostos pela Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo sobre a anulação do julgamento. Com isso, foi revertida a decisão do tribunal paulista, que havia anulado o resultado dos cinco júris populares em primeira instância, condenando os policiais militares por participação no episódio.

Rebelião

A operação policial para reprimir uma rebelião no Pavilhão 9 da Penitenciária do Carandiru, no dia 2 de outubro de 1992, deixou 111 detentos mortos e ficou conhecida como Massacre do Carandiru.

Seis julgamentos ocorreram desde então. No primeiro julgamento, em 2001, o coronel Ubiratan Guimarães, que comandou a operação, foi condenado a 632 anos de prisão pela morte de 102 dos 111 prisioneiros do complexo penitenciário. A defesa do coronel recorreu da sentença e foi anulada pelo Tribunal de Justiça em 2006.

Os demais julgamentos ocorreram em 2013 e 2014. Por ser um processo que envolvia grande número de vítimas e de réus, o julgamento foi desmembrado em quatro partes e, ao fim das quais, 73 policiais foram condenados pelas 111 mortes a penas que variavam de 48 a 624 anos de prisão. Um policial da Rota, que já estava preso por homicídio de travestis, teve o caso julgado de forma separada porque sua defesa pediu que ele fosse analisado em laudo de insanidade mental e, em dezembro de 2014, também condenado.

A defesa dos policiais decidiu recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo, pedindo a anulação dos julgamentos e alegando, como já tinha feito nos julgamentos, que não seria possível individualizar a conduta dos policiais, dizendo se cada um deles fez os disparos ou quais policiais foram responsáveis pela morte de quais vítimas.

No dia 27 de setembro de 2016, três desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal do Júri, responsáveis pelo recurso da defesa dos réus, decidiram anular os julgamentos anteriores entendendo que não há elementos para mostrar quais foram os crimes cometidos por cada um dos agentes.

O Ministério Público recorreu da decisão e, em abril do ano passado, a 4ª Câmara Criminal manteve a anulação dos julgamentos, determinando novo julgamento. Em março deste ano, o STJ determinou que o TJ refizesse o julgamento, o que ocorreu hoje.

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