Toffoli diz que Justiça de São Paulo fiscaliza prisão de Maluf

  • Por Estadão Conteúdo
  • 05/04/2018 16h53 - Atualizado em 05/04/2018 16h54
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KEVIN DAVID/A7 PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO Movimentação após a chegada do deputado afastado Paulo Maluf à sua residência no bairro do Jardins, na zona oeste da capital paulista, na tarde da última sexta (30). Maluf, de 86 anos, foi transferido de Brasília para SP, onde vai cumprir pena em regime de prisão domiciliar humanitária por ordem do ministro Dias Toffoli

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou a competência da Vara de Execuções Penais de São Paulo para fiscalizar a prisão domiciliar do deputado federal Paulo Maluf (PP).

O esclarecimento foi dado no âmbito de decisão que negou embargos da defesa do parlamentar e três dias após questionamento da juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais de Brasília, a respeito de possível “abandono do regular cumprimento de pena”.

“Embargos não conhecidos contra decisão que defere liminar. Contudo, de ofício, pelas razões expostas, dou efeito integrativo à liminar anteriormente proferida para afirmar a competência do Juízo das Execuções Penais da Comarca de São Paulo para fiscalizar a prisão domiciliar do paciente”, anotou Toffoli.

A magistrada havia peticionado a Toffoli, em pedido de esclarecimentos, que “na cidade de São Paulo” a Vara de Execuções Penais de Brasília “não possui competência e condições materiais para exercer a efetiva fiscalização, sendo certo que não há ressocialização sem efetivo respeito às decisões judiciais e sem efetiva fiscalização estatal”.

Leila Cury ainda sublinha que , “da mesma forma, os demais órgãos da execução penal que no Distrito Federal exercem suas respectivas atribuições perante este Juízo ficaram igualmente impossibilitados de fiscalizar o cumprimento da pena”.

“Assim, forçoso concluir que desde o dia 30 de março de 2018 nenhuma autoridade legal e legitimamente constituída fiscaliza a pena que foi imposta a Paulo Salim Maluf”, anotou a magistrada.

“De qualquer forma, para o fim de espancar quaisquer dúvidas, o esclarecimento acerca da autorização para mudança do condenado para São Paulo/SP é, no meu entender, fundamental para definir se houve prática de fuga (artigo 50, II, da Lei de Execução Penal) e o abandono do regular cumprimento da pena, o que acarretaria a imediata expedição de mandado de prisão”, afirma.

Maluf foi transferido para São Paulo, onde cumpre prisão domiciliar, após receber alta médica no dia 30 de março.

A autorização para conversão do regime fechado em prisão domiciliar foi dada por Toffoli, após a defesa alegar “graves problemas de saúde” do parlamentar.

O pedido de explicação da juíza foi protocolado no gabinete do ministro Edson Fachin, relator do processo que deu origem à prisão de Maluf. O parlamentar foi condenado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro quando exercia o cargo de prefeito de São Paulo, entre 1993 e 1996.

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