Trabalho presencial de terceirizados do MEC só será obrigatório para atividades essenciais

Segundo a pasta, isso inclui aquelas de segurança patrimonial e sanitária

  • Por Jovem Pan
  • 23/03/2020 15h07
Mohamed Hossam/EFE A portaria define que os chefes de cada unidade da pasta deverão solicitar a suspensão dos serviços prestados pelas empresas terceirizadas ou reduzir o quantitativo de serviço

O governo editou nesta segunda-feira (23) portaria que regulamenta o trabalho de terceirizados do Ministério da Educação (MEC) durante a emergência de calamidade pública pelo novo coronavírus. Seguindo a linha de outros órgãos públicos, o texto estabelece que o trabalho presencial só será desempenhado para atividades consideradas essenciais pelos titulares das unidades do MEC, como as de segurança patrimonial e sanitária.

Deverão ser afastados imediatamente os terceirizados com 60 anos ou mais, com imunodeficiências ou com doenças preexistentes crônicas ou grave, as grávidas e lactantes, e aqueles responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de Covid-19.

A portaria define que os chefes de cada unidade da pasta deverão solicitar a suspensão dos serviços prestados pelas empresas terceirizadas ou reduzir o quantitativo de serviço. Sobre o trabalho remoto, cada titular também deverá mapear e indicar as tarefas que serão feitas de modo remoto, em escalas ou rodízios.

Contudo, a “infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto ou de teletrabalho não será subsidiada pelo Ministério da Educação”.

Pelo texto, os trabalhadores em trabalho remoto ou em escalas de revezamento terão a manutenção do auxílio-alimentação assegurada.

* Com informações do Estadão Conteúdo

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.