TRF-4 nega dois recursos referentes aos bens de ex-esposa de Lula

  • Por Jovem Pan
  • 04/09/2019 21h56 - Atualizado em 04/09/2019 21h56
Divulgação/PT Defesa queria liberação dos bens referentes ao espólio da ex-primeira-dama Marisa Letícia Lula da Silva

Foram negados nesta quarta-feira (4) pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) dois recursos que pediam a liberação dos bens referentes ao espólio da ex-primeira-dama Marisa Letícia Lula da Silva, bloqueados para cumprimento de pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso triplex.

Os advogados alegaram que já teria sido demonstrado que os bens não são provenientes em sua totalidade das atividades da Lils Palestras e que o bloqueio estaria prejudicando herdeiros e sucessores.

No entanto, para o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator do processo, ainda precisa ser confirmada a legitimidade dos valores para, só então, reverter parte do bloqueio. Gebran ressaltou, assim, que é preciso saber a origem do patrimônio e se este não foi obtido com o produto do delito, o que será investigado no decorrer da ação.

Quanto à alegação de que os familiares estariam com dificuldades financeiras, o magistrado disse não ter sido anexada qualquer comprovação pela defesa.

Outros recursos de Lula foram julgados

A 8ª Turma do TRF-4 também julgou nesta tarde mais outros dois recursos da defesa do ex-presidente Lula relativos a processos no âmbito da Operação Lava Jato.

O primeiro pedia o restabelecimento do regime de assistência jurídica prestada pelos advogados do político nos períodos entre as 9h e 11h30min e entre as 14h30min e 17h30min de segunda à sexta-feira.

Segundo os advogados de Lula, desde o início da execução da pena pelo ex-presidente esse havia sido o regime de assistência jurídica garantido pela Polícia Federal (PF) em Curitiba, mas em março deste ano houve uma readequação que passou a permitir apenas duas horas diárias de visitas da defesa, uma pela manhã e outra pela tarde.

O juiz federal convocado para atuar no TRF-4, Nivaldo Brunoni, em julho, já havia determinado liminarmente que o juízo de primeiro grau decidisse sobre o restabelecimento ou não dos horários de visitação. A 8ª Turma na sessão de hoje confirmou, por unanimidade, a ordem liminar de Brunoni.

Dessa forma, agora o juízo da 12ª Vara Federal de Curitiba deve se pronunciar no processo e decidir qual será o regime de horários de visitação dos advogados ao ex-presidente na Superintendência da PF em Curitiba.

O segundo diz respeito a uma decisão que havia determinado que Lula poderia receber somente uma visita mensal de um padre. A defesa quer, no entanto, que ele possa receber visitas semanais de diversos líderes religiosos. A 8ª Turma decidiu que ele poderá receber uma visita mensal, mas que não precisa se tratar, necessariamente, de um padre.

O magistrado ressaltou que a Lei de Execuções Penais prevê que a prisão ofereça serviços religiosos. No caso de Lula, a Superintendência da PF estabelece uma vista religiosa mensal para todos os custodiados e essa regra também deverá ser cumprida pelo ex-presidente, sem receber tratamento diferenciado dos demais.

Gebran ainda reconheceu que não se pode determinar de qual religião será a assistência oferecida e que a crença individual de Lula deve ser respeitada, oportunizando-lhe o contato com as religiões que escolher.

* Com informações do Estadão Conteúdo

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