Tribunal considera legal demissão por justa causa de auxiliar que se recusou a tomar vacina contra a Covid-19
No acórdão, o relator ressaltou que deve prevalecer o interesse coletivo frente ao pessoal da funcionária; caso aconteceu em São Caetano do Sul
A 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo validou a demissão por justa causa de uma auxiliar de limpeza que atuava em hospital infantil em São Caetano do Sul e que se recusou a ser imunizada contra a Covid-19 por duas vezes, mesmo após a instituição ter realizado campanhas de conscientização. Na primeira vez em que recusou a vacina, a funcionária foi advertida. Na segunda, o hospital a dispensou por justa causa. A demissão foi validada pelo juízo de 1º grau, que considerou a recusa uma falta grave, em maio deste ano. A falta grave do empregado resulta no rompimento unilateral do contrato por parte do empregador. Na última segunda-feira, 19, a 2ª instância do TRT-2 confirmou a decisão.
O desembargador-relator Roberto Barros da Silva destacou que a conduta da empregada frente à gravidade e amplitude da pandemia colocaria em risco a vida de todos os frequentadores do hospital e que, nesse caso, deve prevalecer o interesse coletivo frente ao pessoal da funcionária. “Desse modo, considerando que a reclamada traçou estratégias para a prevenção da Covid-19, divulgou informações e elaborou programa de conscientização para assegurar a adoção de medidas protetivas e a vacinação de seus colaboradores, não se mostra razoável aceitar que o interesse particular do empregado prevaleça sobre o interesse coletivo, pois, ao deixar de tomar a vacina, a reclamante realmente colocaria em risco a saúde dos seus colegas da empresa, bem como os demais profissionais que atuam no referido hospital, além de pacientes, e seus acompanhantes”, afirmou.
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