Tribunal derruba criação de 660 cargos comissionados na Câmara de SP

  • Por Estadão Conteúdo
  • 08/06/2016 19h45
André Bueno / CMSP Câmara Municipal de São Paulo

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo vetou nesta quarta-feira, 8, por unanimidade, a criação de 660 cargos comissionados na Câmara municipal de São Paulo. O colegiado acolheu Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (Seção de São Paulo). A decisão suspende a Lei 16.234/2015 que prevê até 12 auxiliares parlamentares nos gabinetes de cada um dos 55 vereadores paulistanos.

Em outubro de 2015, o desembargador Sérgio Rui, em caráter liminar, suspendeu a Lei 16.234/15. Nesta quarta, o mérito da ação da OAB foi julgada pelo Órgão Especial da Corte – colegiado formado por 25 desembargadores, sendo os 12 mais antigos, 12 eleitos pelos próprios pares e o presidente do Tribunal.

“A sociedade paulistana acaba de ter uma grande vitória republicana”, afirmou o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa. “A ação foi elaborado pelo advogado e presidente da comissão de direito administrativo Adib Sad. No momento de profunda crise econômica, a OAB-SP conseguiu evitar que esse enorme desperdício de dinheiro público da municipalidade, prevalecendo a moralidade pública.”

Na ação, a OAB argumentou que a lei questionada viola o princípio da proporcionalidade e a regra da exigência do concurso público. De acordo com a entidade, o cargo de auxiliar parlamentar de provimento em comissão, criado pela Lei 16234, contraria os artigos 115 e 144 da Constituição Estadual e os artigos 37 e V da Constituição Federal.

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