Tribunal julga recurso que pode levar Dirceu de volta à prisão da Lava Jato

  • Por Estadão Conteúdo
  • 17/05/2018 14h01
EFE/ARCHIVO/Hedeson Alves EFE/ARCHIVO/Hedeson Alves Ex-ministro dos governos Lula e Dilma, José Dirceu foi condenado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa por envolvimento no esquema de corrupção da Petrobras
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) julga nesta quinta-feira, 17, um embargo de declaração do ex-ministro José Dirceu (Casa Civil/Governo Lula), na Operação Lava Jato. Se o recurso for negado pelos desembargadores do Tribunal da Lava Jato, Dirceu pode ser preso para cumprir pena.

Dirceu foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro, em 1ª instância, por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa por envolvimento no esquema de corrupção da Petrobras. O ex-ministro teve a pena aumentada pelo Tribunal de 20 anos e 10 meses para 30 anos, 9 meses e 10 dias.

O petista foi preso em agosto de 2015, por ordem de Moro. Em maio de 2017, o ex-ministro foi solto por ordem do Supremo Tribunal Federal (STF). Dirceu está morando em Brasília.

Por meio do embargo de declaração, a defesa questiona obscuridades nos votos dos desembargadores da Corte de apelação da Operação Lava Jato.

Nesta quarta-feira, 16, a desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani rejeitou um pedido de adiamento do julgamento, feito pela defesa do petista. Os advogados haviam requerido que o recurso não fosse analisado nesta quinta, “alegando a intenção de ofertar memoriais a todos os desembargadores da Seção de julgamento”.

“Além de não apresentar justificativa plausível para o adiamento do julgamento aprazado, tem-se que os embargos de declaração são apresentados em mesa, independentemente de nova intimação, e os memoriais já poderiam ter sido ofertados, de qualquer forma, entre o tempo que medeou a sua interposição e a sessão de julgamento”, justificou a magistrada.

“Afora isso, como bem asseverei por ocasião de idêntico pedido formulado pela defesa nas vésperas da sessão anterior, o julgamento em testilha envolve outros interessados e seus advogados, bem como o agente ministerial, todos já intimados, e será levado a cabo por 7 desembargadores, integrantes da 4ª Seção desta Corte, em sessão que ocorre com maior espaçamento de tempo.”

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