TSE suspende consequências para eleitores que não votaram nas eleições 2020
Determinação foi tomada por conta da pandemia de Covid-19 e está em vigor enquanto a Resolução-TSE nº 23.615/2020 estiver vigente
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu as consequências que eram previstas para os eleitores que não votaram nas eleições 2020 e não justificaram a ausência ou pagaram as multas previstas no art. 7º do Código Eleitoral. A resolução foi assinada nesta quinta-feira, 21, pelo ministro Luís Roberto Barroso, o presidente do Tribunal, e deverá ser referenciada pelo plenário da Corte depois do fim do recesso forense. Entre os efeitos que foram suspensos pela determinação, estão o impedimento de obter passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concurso ou prova para cargo público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, e receber remuneração em função pública.
O Tribunal entendeu que o agravamento da pandemia dificultou a justificativa dos eleitores e o pagamento das multas, especialmente em casos de pessoas em situação de vulnerabilidade. A medida vale enquanto o plantão extraordinário previsto pela Resolução-TSE nº 23.615/2020 para evitar o contágio da Covid-19 estiver vigente. Após o fim do prazo de suspensão estabelecido pela Resolução, os eleitores deverão pagar suas multas ou solicitar a isenção à Justiça Federal caso o Congresso Nacional não aprove a anistia das multas.
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