“Visão de Gilmar sobre condução coercitiva mina bases da Lava Jato”, diz Deltan
O coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato, Deltan Dallagnol, criticou a decisão em que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, proibiu a condução coercitiva “para interrogatório”. Instituto foi utilizado 222 vezes no âmbito das investigações sobre a Petrobras.
Para o procurador, a “visão do ministro Gilmar sobre delações e conduções coercitivas mina bases sobre que a #LavaJato se desenvolveu”. “Decisão sobre conduções exclui interpretação divergente, que é razoável e acolhida historicamente nos Tribunais, e pavimenta o caminho para a anulação de provas”.
“O Ministro Gilmar impôs a todas as investigações do país sua visão como se fosse a única admissível. Nas entrelinhas, chama milhares de juízes, delegados e promotores de abusadores. Alega suposta urgência, mas as conduções coercitivas são admitidas há mais de década nos tribunais”, afirma.
Decisão
Nas vésperas do recesso do Judiciário, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para vedar a condução coercitiva de investigados para a realização de interrogatórios.
A decisão do ministro foi tomada no âmbito de ações movidas pelo Partido dos Trabalhadores e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para barrar o procedimento, que tem sido utilizado em investigações da Polícia Federal.
Um dos principais críticos da Operação Lava Jato dentro do STF, Gilmar apontou que a condução coercitiva para interrogatório afronta a Constituição Federal ao impor restrição tanto da liberdade de ir e vir quanto à presunção de inocência.
“Para ficar no exemplo mais rumoroso, foram executadas 222 conduções coercitivas na Operação Lava Jato – até 14.11.2017, de acordo com o site lavajato.mpf.mp.br. Apenas para ilustrar, é mais do que a soma de todas as prisões no curso da investigação – 218, sendo 101 preventivas, 111 temporárias, 6 em flagrante”, anotou o ministro.
Gilmar também considerou que a condução coercitiva para interrogatório é “ilegítima”, de acordo com a legislação atualmente em vigor. “O essencial para essa conclusão é que a legislação prevê o direito de ausência ao interrogatório, especialmente em fase de investigação. O direito de ausência, por sua vez, afasta a possibilidade de condução coercitiva”, avaliou.
A ação do PT foi ajuizada em abril de 2016. Em 8 de dezembro deste ano, o partido reiterou o pedido de liminar para suspender o uso de condução coercitiva para realização de interrogatórios, alegando que não há previsão para julgamento do processo pelo plenário – o julgamento das ações pelo plenário da Corte chegou a ser marcado para maio deste ano, mas não foi realizado.
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