Câmara aprova PL do devedor contumaz
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9) o Projeto de Lei Complementar 125/2022 que cria o Código de Defesa dos Contribuintes. O texto tem como foco o endurecimento das regras contra os “devedores contumazes“, que consiste em empresas que deixam de pagar impostos de forma reiterada, intencional e sem justificativa. O projeto segue para sanção presidencial. O PL era um das prioridades do governo Lula e foi defendido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
O texto teve apoio de congressistas de todos os campos ideológicos e foi aprovado com folga, com 436 votos a favor, e apenas 2 contra.
De autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a proposta apresenta normas sobre direitos, garantias e deveres dos cidadãos na relação com o Fisco. O PLP pretende modernizar o processo administrativo e tributário do Brasil. O texto elaborado a partir de sugestões de uma comissão formada por juristas em 2022.
A proposta também inclui medidas para coibir fraudes como as descobertas por meio da operação “Carbono Oculto” da PF (Polícia Federal). A ação desmobilizou um esquema de lavagem de dinheiro via fundos de investimentos. Foi constatado infiltração do PCC (Primeiro Comando Capital) no setor de combustíveis.
Com o estabelecimento do Código de Defesa dos Contribuintes, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) passa a ter competência para estabelecer valores mínimos de capital social, exigir comprovação da licitude dos recursos e identificar o titular efetivo das empresas interessadas. Além disso, fintechs terão de cumprir normas e obrigações a serem definidas pelo Executivo.
DEVEDOR CONTUMAZ
Segundo o relator do PLP, o senador Efraim Filho (União Brasil-PB), o “devedor contumaz” tem como estratégia de negócio o descumprimento fiscal. “[Ele] não se confunde com o contribuinte em situação de inadimplemento eventual ou aquele que enfrenta dificuldades financeiras momentâneas”, explicou.
Na proposta, o “devedor contumaz” é definido como o “contribuinte com dívida injustificada [e reiterada], superior a R$ 15 milhões e correspondente a mais de 100% de seu patrimônio conhecido”.
Aqueles que forem reconhecidos como “devedor contumaz” não poderão ter benefícios fiscais, participar de licitações, firmar contratos com a administração pública e propor recuperação judicial. Também pode ser considerado inapto no cadastro de contribuintes.
Quando identificado o “devedor contumaz”, haverá um prazo de 30 dias para regularizar a situação, contados a partir do recebimento de notificação. Nesse período, o contribuinte pode apresentar a sua defesa para ter o processo suspenso. Com exceção de empresas que possuam evidências de fraude ou sonegação fiscal, venda ou produção de mercadoria ilegal, uso de laranjas e domicílio inexistente.
BENEFÍCIOS
Contribuintes considerados bons pagadores terão vantagens. São elas:
- Canais de atendimento simplificados;
- Flexibilização das regras para aceitação ou substituição de garantias;
- Possibilidade de antecipar a oferta de garantias para regularizar débitos futuros;
- Prioridade na análise de processos administrativos.
OUTRAS REGRAS
A proposta também cria três programas de conformidade tributária e geridos pela Receita Federal. São eles: Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia), Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia), Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA). O intuito é beneficiar empresas de todos os portes que estejam em dia com o Fisco. Uma das vantagens é a adimplência fiscal, correspondente ao desconto de até 3% no pagamento à vista de valor devido da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), com limite de até R$ 1 milhão no terceiro ano do benefício.
Com o código, órgãos tributários terão de priorizar a resolução cooperativa de conflitos, considerando fatos alegados pelo contribuinte que tenham impactado o não pagamento de tributos. As entidades também devem consolidar normas periodicamente.
O PLP também estabelece direitos e deveres do contribuinte.
*Com informações da Agência Senado
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