Câmara conclui votação da nova reforma trabalhista; texto segue para o Senado
Casa aprovou nesta quinta-feira, 12, apenas um destaque da medida provisória; texto-base havia recebido o aval na terça-feira, 10
A Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira, 12, a análise de um único destaque da Medida Provisória 1045/21, que altera as leis trabalhistas. Como o texto-base já havia sido aprovado na noite de terça-feira, 10, a matéria segue para o Senado Federal. Se não houver alterações, a proposta vai à sanção presidencial. Se houver alguma mudança, volta para a Câmara. A medida provisória, que versava inicialmente sobre o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego, teve vários outras temas incluídos pelo relator, o deputado federal Christino Aureo (PP-RJ). Entre eles, estão mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e programas de primeiro emprego e de requalificação profissional.
Com o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, o trabalhador que tiver o contrato suspenso ou redução de salário e jornada de trabalhado em virtude da pandemia do coronavírus terá garantido o pagamento de uma parte do seguro-desemprego. As regras valem por 120 dias contados da edição da MP, mas podem ser prorrogadas pelo Poder Executivo apenas para as gestantes. O texto acrescenta pontos específicos para mulheres grávidas. O empregador deverá informar ao Ministério da Economia assim que a gestante entrar em licença-maternidade e suspender a participação dela no programa de redução ou suspensão salarial e de jornada. A partir desse momento, o pagamento deve ser realizado com base no salário que ela recebia antes de entrar no programa.
A MP também prevê um aumento da jornada dos mineiros, que passará das 144 horas mensais permitas pela CLT para até 180 horas mensais. O empregador poderá impor jornadas de até 12 horas por dia, desde que a média continue em 36 horas semanais. O intervalo de repouso, atualmente de 15 minutos obrigatórios a cada período de três horas consecutivas de trabalho, poderá ser negociado entre as partes segundo a nova regra de que o acordo coletivo prevalece sobre a lei. Outro ponto do texto ainda limita o acesso à Justiça gratuita. Apenas aqueles que tenham renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos poderão usufruir do direito. A condição deverá ser provada a partir do comprovante de habilitação no CadÚnico para programas sociais.
A proposta ainda cria o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), direcionado a jovens entre 18 e 29 anos, no caso de primeiro emprego com registro em carteira, e a pessoas com mais de 55 anos sem vínculo formal há mais de 12 meses. A remuneração máxima será de até dois salários mínimos, e o empregador poderá compensar com o repasse devido ao Sistema S até o valor correspondente a 11 horas de trabalho semanais por trabalhador com base no valor horário do salário mínimo. Segundo a Agência Câmara, o programa se assemelha ao Carteira Verde e Amarela, que foi revogado pelo governo antes de caducar no Congresso.
O relator também propôs um regime especial de trabalho, qualificação e inclusão produtiva, chamado de Requip, que é destinado a quem está sem registro em carteira de trabalho há mais de dois anos, a jovens de 18 a 29 anos e beneficiários do Bolsa Família com renda mensal familiar de até dois salários mínimos. Esse programa prevê o pagamento de bônus pelo trabalho em jornadas semanais de até 22 horas (BIP) e de uma bolsa por participação em cursos de qualificação de 180 horas ao ano (BIQ). O serviço será limitado a 11 horas semanais com base no valor horário do salário mínimo (R$ 5,00). No mês, o BIP máximo a compensar seria de R$ 225,00. A relação de trabalho/qualificação não será considerada para qualquer fim trabalhista, previdenciário ou fiscal, assim o beneficiário não contará com qualquer direito trabalhista.
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