Decisão do STF pode aumentar o valor de aposentadorias pagas pelo INSS; entenda
Julgamento da ‘revisão da vida toda’ vai analisar se contribuições feitas antes de julho de 1994 devem entrar no cálculo dos benefícios
O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta sexta-feira, 4, o julgamento da chamada “revisão da vida toda”, que poderá influenciar no aumento do valor de aposentadorias e pensões pagas pelo Instituto Nacional de Segurança Social (INSS). A regra, criada em 1999, determina que o cálculo só pode abranger salários pagos a partir de julho de 1994, quando o Plano Real entrou em vigor. No entanto, milhões de brasileiros entraram na Justiça pedindo a revisão da equação para incluir as contribuições anteriores. Caso a medida seja aprovada pela Corte, o INSS terá que readequar os pagamentos com o adicional dos valores antigos. O julgamento será feito de forma virtual e deve se estender até a próxima sexta-feira, 11.
A advogada Priscila Arraes Reino, especialista em direito previdenciário e trabalhista, afirma que a decisão servirá para todos que buscaram judicialmente ou têm direito a revisão dos pagamentos. Pode ser beneficiado quem protocolou o pedido de aposentadoria entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, recebeu o primeiro pagamento do benefício nos últimos 10 anos e começou a contribuir com o INSS antes de julho de 1994. A especialista aconselha que mesmo quem preencha as três exigência mínimas faça as contas para avaliar se haverá aumento real do beneficio. “Há pessoas que, mesmo respeitando todos os requisitos, ao fazerem os cálculos incluindo todas as contribuições da vida toda na aposentadoria, não conseguem aumentar o benefício, e outros até teriam uma diminuição”, afirma.
Para pedir a análise, o beneficiário deve ter em mãos a carteira de trabalho, os carnês de contribuição, o processo administrativo de aposentadoria — que pode ser adquirido no site ou aplicativo do INSS —, e a carta de concessão do benefício a ser revisado. A advogada Cristiane Grano Haik, mestre em direito previdenciário e do trabalho, explica que a mudança vai depender de vantagens ao segurado. “Ainda que a pessoa tenha contribuição lá desse período anterior, se essas contribuições forem em valores menores do que ela veio conseguindo fazer no decorrer da sua vida de trabalho, essa revisão não vai beneficiar. Não é muito comum que no começo da carreira as pessoas tenham contribuições mais altas. Por isso, não é uma revisão que pode beneficiar muita gente”, afirma.
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