Governo lança programas para o parcelamento de dívidas de empresas do Simples e MEIs

Medidas foram editadas após presidente Jair Bolsonaro vetar projeto de lei para renegociação de débitos

  • Por Jovem Pan
  • 11/01/2022 15h09
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Washington Costa / Ministério da Economia Fachada do Ministério da economia na Esplanada dos Ministérios Fachada do Ministério da economia na Esplanada dos Ministérios

O governo federal editou dois programas que permitem microempreendedores individuais (MEIs) e empresas que integram o Simples Nacional regularizarem suas dívidas. As medidas foram publicadas em uma edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira, 11. A ação ocorre após o presidente Jair Bolsonaro (PL) vetar, na sexta-feira, 7, o projeto de lei que previa a criação de um programa de renegociação de dívidas de micro e pequenas empresas. Segundo o Ministério da Economia, 1,8 milhão de empresas estão inscritas na dívida ativa da União por débitos do Simples Nacional, das quais 160 mil são MEIs. O valor total dos débitos do Simples Nacional inscritos na dívida ativa da União é de R$ 137,2 bilhões.

O Programa de Regularização do Simples Nacional permite que empresas do MEI e optantes do Simples Nacional afetadas pela pandemia do novo coronavírus tenham condições de desconto e parcelamento em até oito meses, com entrada de 1% do valor total do débito com a União. O valor restante pode ser parcelado em 137 meses com desconto de até 100% de juros, multas e outros encargos legais. Conforme o edital, esse desconto deve respeitar o limite de 70% do valor total do débito. O governo federal também publicou o edital da Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional, com condições diferenciadas para parcelamentos e descontos de dívidas inscritas até 31 de dezembro.

A entrada é sempre de 1% a se paga em três parcelas, e o restante pode ser parcelado em 9, 27, 47 ou 57 meses com descontos de 50%, 45%, 40% e 35%, respectivamente. Quanto menor o prazo escolhido, maior é o desconto no valor total da dívida. Para aderir, o valor da dívida, por inscrição, deve ser menor ou igual a R$ 72.720 ou 60 salários mínimos. No caso do edital, a parcela mínima é de R$ 100,00 ou de R$ 25,00 no caso dos microempreendedores individuais e a adesão não depende de análise da capacidade de pagamento do contribuinte.

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