Justiça suspende licitação de R$ 341,8 mi em passagens aéreas pelo governo federal

Segundo despacho da 6ª Vara do DF, mudança de 15% para 3% nos descontos oferecidos pelas companhias deve ser investigada pelo TCU; Ministério da Economia nega que novo modelo reduz o abatimento

  • Por Jovem Pan
  • 16/04/2021 14h47 - Atualizado em 16/04/2021 15h15
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Wilton Júnior/Estadão Conteúdo Justiça pede parecer do TCU sobre redução no valor dos descontos das tarifas ofertadas pelas companhias aéreas Justiça pede parecer do TCU sobre redução no valor dos descontos das tarifas ofertadas pelas companhias aéreas

A Justiça suspendeu a licitação de R$ 341,8 milhões para a compra de passagens aéreas pelo governo federal depois de mudanças no valor dos descontos oferecidos pelas companhias aéreas. O primeiro edital, lançado em setembro de 2020, determinava a compra direta dos bilhetes pelo governo federal, e não mais através de agências, e previa que as empresas ofertassem um desconto mínimo de 15% sobre todas as tarifas. À época, nenhuma companhia aérea se interessou. O processo foi reaberto em novembro, e, segundo o despacho assinado pela juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal do Distrito Federal, não constava com o limite de descontos. As companhias Latam, Gol e Azul foram homologadas em documento assinado em 19 de janeiro deste ano. No entanto, o novo acordo previa desconto de 3%. Segundo a magistrada, o Ministério da Economia — responsável pela condução do processo —, “agiu de forma arbitrária, ou ao menos descuidada, sob o ponto de vista da economicidade” ao chancelar o documento. “Postos esses fatos, indago, de início, o seguinte: a diminuição do percentual de desconto na aquisição de passagens diretamente perante as companhias aéreas atendeu ao postulado da economicidade, que deve reger a atuação dos gestores públicos no exercício de atos que envolva gasto público?”, questionou a magistrada.

Em sua decisão, assinada em 8 de abril, a juíza determinou que o processo fique suspenso até que o Tribunal de Contas da União (TCU) dê parecer sobre a documentação e as mudanças nos valores. No despacho, a magistrada questionou quais critérios foram adotados pela equipe econômica para a redução dos descontos vigentes no contrato e quais os impactos financeiros com a aquisição dos bilhetes diretamente com as companhias aéreas, e não mais com agências. “A comprovação de economicidade não pode ficar adstrita somente ao momento anterior da publicação do edital, seja licitatório ou de credenciamento. Deve ela ser aferida em qualquer momento, notadamente naqueles em que a Administração proceda à ajuste que evolva maior dispêndio de recursos públicos”, afirmou a magistrada. “É cristalino que o alusivo processo administrativo ressente de um estudo aprofundado do impacto da redução do percentual de 15% (quinze por cento), considerado na primeira publicação do Edital de Credenciamento n. 1/2020, para 3% (três por cento), em afronta expressa ao postulado da economicidade e, em maior grau, o da transparência na gestão da coisa pública.”

Em nota, o Ministério da Economia afirmou que já foi notificado pela Justiça e que está analisando o conteúdo da decisão. A equipe econômica, no entanto, nega que houve redução, já que no modelo intermediado pelas agências de viagens não havia descontos. “Saímos de 0% para no mínimo 3% para todas as classes tarifárias, incluindo as promocionais, como desconto oferecido logo ‘de cara’ pela companhia aérea. Adicionalmente, há uma competição em tempo real para cada passagem comprada que faz com que o preço se reduza ainda mais, que ainda se soma à economia processual obtida com a centralização da atividade.” O ministério também disse que a compra direta é mais econômica e que o modelo já havia sido demonstrado em relatório da Controladoria Geral da União (CGU) e em acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU). “O cidadão faz isso há décadas e não há porque o governo fazer diferente”, informou a pasta.

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