Nascidos em janeiro e fevereiro podem sacar o PIS a partir desta terça-feira; confira o calendário

Pessoas nascidas em julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro já receberam o benefício, pago em 2020; abono salarial estará disponível para saque até 30 de junho de 2021

  • Por Jovem Pan
  • 18/01/2021 17h44
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FEPESIL/THENEWS2/ESTADÃO CONTEÚDO Caixa Para os trabalhadores da iniciativa privada, o pagamento é feito pela Caixa, de acordo com o mês de nascimento

Nesta terça-feira, 19, será liberado o abono salarial PIS-Pasep 2020-2021 para as pessoas nascidas em janeiro e fevereiro ou que tem o número de inscrição final 5. Para os trabalhadores da iniciativa privada, o pagamento é feito pela Caixa, de acordo com o mês de nascimento. Assim como as parcelas do auxílio emergencial, é possível retirar o PIS pelo aplicativo Caixa Tem. Já para os servidores públicos, que recebem o Pasep, os pagamentos são feitos pelo Banco do Brasil, de acordo com o número final do benefício. Pessoas nascidas em julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro já receberam o benefício, pago em 2020. O abono salarial estará disponível para saque até 30 de junho de 2021.

Calendário de recebimento do PIS em 2021:

    • Nascidos em janeiro e fevereiro: 19/02/2021
    • Nascidos em março e abril: 11/02/2021
    • Nascidos em maio: 17/03/2021

​Para retirar o PIS, o beneficiário deve apresentar um documento oficial de identificação com foto e o número do PIS/Pasep. Quem possui o Cartão Cidadão pode efetuar o saque nos caixas eletrônicos da Caixa, Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas. Quem não possui o cartão, deve procurar uma agência da Caixa e apresentar um documento oficial de identificação. Abono de anos anteriores pode ser recebido nas Casas Lotéricas com senha e documento de identificação oficial com CPF, desde que a senha tenha sido cadastrada em agência e o beneficiário não esteja de posse do cartão cidadão. O abono salarial tem valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento. Ou seja, varia de R$ 92 (um mês trabalhado) a R$ 1.100 (12 meses trabalhados).

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