Quadrilhas roubam celulares e limpam contas bancárias: veja como tentar recuperar o dinheiro

Procon diz que valores devem ser devolvidos caso seja comprovado que a vítima notificou a instituição; Federação diz que cada banco possui a sua própria política de ressarcimento

  • Por Gabriel Bosa
  • 20/06/2021 08h00 - Atualizado em 20/06/2021 15h11
Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas Notas de 100 reais Aumento do salário mínimo é baseado na variação do INPC

A jornalista Marina T. Machado, 28 anos, estava num restaurante na região central de São Paulo quando, perto da hora de ir embora, um homem armado entrou no estabelecimento e obrigou que todos entregassem os aparelhos celulares. A ação não durou mais do que alguns segundos, mas as consequências daquela noite refletiram na vida da jovem por dias. Além de ter perdido o aparelho celular e sofrer o trauma de passar por um episódio de violência, Marina engrossou a estatística de um crime cada vez mais comum na capital paulista: o roubo de smartphones para fraudes bancárias. Os casos são investigados pela Polícia Civil de São Paulo como uma nova forma de estelionato. A prática se tornou mais comum após a pandemia do novo coronavírus, quando mais pessoas começaram fazer transferências de valores e buscar serviços bancários por meio de aplicativos. Segundo o delegado Roberto Marinho, responsável pelos distritos da região central da capital paulista, as quadrilhas se capacitaram para este tipo de crime, que conta com uma rede de participantes, desde quem age na ponta para roubar ou furtar os aparelhos até o setor responsável pela aplicação dos golpes. “Existem softwares que acabam facilitando a abertura da tela inicial e dá acesso às informações. A partir disso, os marginais praticam golpes, especialmente a transferência bancária, retiram o dinheiro ou fazem empréstimos usando a conta corrente”, afirma.

No caso da jornalista, os criminosos conseguiram acessar a sua conta no Bradesco e retirar cerca de R$ 2 mil depositados. Além do roubou, através do smartphone, o grupo adquiriu um empréstimo de R$ 20 mil. A jovem fez um boletim de ocorrência e foi até o banco para resolver a situação. Lá, descobriu que era apenas mais um caso entre tantos que haviam sido notificados na instituição. “A gerente disse que várias pessoas já tinham passado por isso”, conta. O documento que comprovava a queixa na polícia foi o suficiente para que a instituição estornasse o valor integral retirado da conta, além de anular o empréstimo e os juros. “A conta ficou bloqueada por dois meses até que eles cancelaram tudo e devolveram o valor”, diz.

Nem todos os desfechos são positivos para a vítima, que, além de perder o aparelho celular, pode não receber de volta o valor roubado e ainda ter que arcar com os possíveis prejuízos caso os criminosos usem a conta para fazer empréstimos. Segundo Felipe Palhares, sócio da área de Proteção de Dados, Tecnologia e Negócios Digitais no BMA – Barbosa, Müssnich, Aragão, a legislação dá brecha para que em determinados casos o banco seja isentado de restituir a vítima. “Se o celular está desbloqueado ou a pessoa deixa senhas salvas, é um problema de segurança de informação da própria pessoa”, afirma. “Nesse caso, a devolução se torna difícil, já que quando se cria uma conta, é assinado o termo de que a senha é intransferível, pessoal e não pode ser compartilhada. Este cenário permite a argumentação de que de alguma forma a pessoa contribuiu com a atividade ao deixar a senha acessível.”

Já nos casos de “sequestro-relâmpago virtual”, quando a vítima é obrigada a fazer transferências de valores por meio de ameaças, a devolução do dinheiro pelas instituições se torna mais plausível. “Os bancos devolvem o valor quando é comprovado que a transferência foi feita por meio de coação. Inclusive há instituições que oferecem um seguro específico para esse tipo de ação”, afirma Palhares. A chance de a Justiça determinar que o valor seja devolvido integralmente também aumenta caso seja comprovado que o aplicativo ou o sistema do banco apresentou falhas na segurança. “Se for um cenário de fragilidade técnica, o Código de Defesa do Consumidor dá condições maiores de recuperar o valor”, diz o advogado. A banalização deste tipo de crime pode levar ao que o especialista chama de “fraude da fraude”, ou seja, quando a pessoa mente que teve a conta acessada para tirar vantagem da instituição. “Há a necessidade de comprovar o que aconteceu, se houve a inclusão da senha certa para acessar a conta. O cenário dessa discussão depende da interpretação de cada caso.”

O Código de Defesa do Consumidor, no entanto, considera o indivíduo como a parte mais vulnerável na relação com as instituições bancárias. Essa prerrogativa faz com que a Justiça inverta o processo, ou seja, quem é o alvo da ação precisa comprovar que quem esta acusando é a parte culpada. Neste caso, é dever do banco apresentar provas de que o cliente que se diz vítima de fraude teve alguma responsabilidade na invasão da sua conta. Segundo o diretor-executivo do Procon de São Paulo, Fernando Capez, a melhor forma de buscar a devolução dos valores e o cancelamento de débitos é documentar de que o cliente entrou em contato com o banco solicitando o bloqueio dos acessos. “Antes de qualquer coisa, a pessoa precisa pedir o cancelamento da conta e documentar esse pedido, seja ele por e-mail, mensagem ou gravando a ligação”, afirma. “A partir do momento que ela avisou, a responsabilidade passa a ser do banco, e o Procon tem condições de buscar a reparação.”

Em nota, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) afirma que as instituições financeiras possuem “sua própria política de análise e ressarcimento” e que os sistemas são pautados por “análises aprofundadas e individuais considerando as evidências apresentadas pelos clientes e informações das transações realizadas”. A entidade que representa as instituições financeiras também diz que os aplicativos para smartphones “contam com elevado grau de segurança desde o seu desenvolvimento até a sua utilização” e que não existem registros de violação de segurança. “Para que os aplicativos bancários sejam utilizados, há a obrigatoriedade do uso da senha pessoal do cliente.  Os dados de uso do aplicativo, bem como a senha do cliente jamais são armazenadas pelos aplicativos dos bancos nos celulares dos clientes.”

O Banco Central, responsável pela gestão do Pix, afirma que cabe aos bancos a análise da situação e eventuais ressarcimentos aos clientes e que busca aprimorar a segurança com o desenvolvimento do Mecanismo Especial de Devolução. Segundo o BC, a medida irá padronizar as regras e os procedimentos para viabilizar a devolução de valores nos casos de fraude pelo banco, por iniciativa própria ou por solicitação da instituição de relacionamento do usuário. “Com esse mecanismo, o BC define como e os prazos para que as instituições possam bloquear os recursos, avaliar o caso suspeito de fraude e realizar a efetiva devolução, dando mais eficiência e celeridade ao processo, o que aumenta a possibilidade de o usuário reaver os fundos”, informa. O serviço deve ser disponibilizado em novembro, quando o Pix completará um ano de operação. “Enquanto o Mecanismo Especial de Devolução não entra em vigor, as instituições envolvidas utilizam-se de procedimentos operacionais bilaterais para tratar os casos”, diz a autoridade monetária.

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