Segunda parcela do 13º salário do INSS começa a ser paga nesta quinta-feira; veja como receber

Pagamento será realizado de acordo com o número final do benefício e tem previsão de encerrar em 7 de julho

  • Por Jovem Pan
  • 24/06/2021 00h00
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Hélvio Romero/Estadão Conteúdo Julgamento da chamada ‘revisão da vida toda’ pode mudar regra para cálculo do benefício Pagamento para os beneficiários seguirá ordem do número de benefício

Devido à pandemia de Covid-19, o 13º salário dos beneficiários do INSS foi antecipado pelo segundo ano consecutivo. Um mês após o pagamento da primeira parcela, o Instituto irá liberar a segunda parcela a partir desta quinta-feira, 24. O pagamento será realizado de acordo com o número final do benefício, sendo os primeiros aqueles que recebem menos de um salário mínimo (R$ 1.045) e com final 1. Seguindo a ordem, os beneficiários de número 0 receberão no dia 07 de julho. Já para os benefícios acima de um salário mínimo, o pagamento começa em 1º de julho para número final 1 e 6; dia 2 de julho para números 2 e 7; dia 5 de julho para números 3 e 8; dia 6 de julho para números 4 e 9 e encerra no dia 7 de julho para os números finais 5 e 0.

Caso você não saiba o número final de seu benefício, é possível consultar na carta de concessão e no site ou aplicativo do Meu INSS, além da central telefônica 135. É necessário informar o CPF do beneficiário. É importante ressaltar que a segunda parcela pode ter um valor diferente do recebido na primeira, devido ao desconto do Imposto de Renda. Beneficiários a partir de 65 anos têm isenção exta do Imposto e este só é cobrado se o benefício ultrapassar R$ 3.807,96. Para quem tem até 64 anos, paga IR os que recebem acima de R$ 1.903,98.

Quem tem direito ao 13º salário do INSS?

De acordo com o site oficial do governo, tem direito a receber o 13º salário quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão. Não tem direito ao abono anual os que recebem benefícios assistenciais como o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/ Loas) e Renda Mensal Vitalícia (RMV).

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