Governo editará decreto provisório para limitar gastos do Orçamento

  • Por Agência Brasil
  • 22/04/2015 16h10
CURITIBA, PR, 31.03.2015: DÓLAR-ECONOMIA - Alta do dólar já provoca aumento de preços dos alimentos em todo o Brasil. Na foto, cédulas de reais e dólares. (Foto: Paulo Lisboa/Brazil Photo Press/Folhapress) Brazil Photo Press/Folhapress Dinheiro

O governo editará nos próximos dias um decreto provisório restabelecendo os limites de gastos para órgãos federais até a definição do contingenciamento (bloqueio) de verbas do Orçamento Geral da União de 2015. A informação foi divulgada há pouco pelo Ministério do Planejamento.

Com a sanção do Orçamento, publicado hoje (22) no Diário Oficial da União, os decretos anteriores que limitavam os gastos federais tinham perdido a validade. Desde fevereiro, as despesas para o primeiro quadrimestre (janeiro a abril) estavam limitadas aos montantes gastos no mesmo período de 2013.

De acordo com o ministério, os estudos sobre o contingenciamento ainda estão em curso e os valores serão divulgados até 22 de maio, quando acaba o prazo de 30 dias para edição do decreto definitivo de programação orçamentária.

O Planejamento também detalhou os vetos da presidenta Dilma Rousseff ao Orçamento. O primeiro veto refere-se aos coeficientes de distribuição do auxílio financeiro da Lei Kandir, incluídos pelo Congresso Nacional durante a tramitação do texto. Segundo a justificativa oficial, apenas o Poder Executivo, por meio de decreto, pode tratar do tema.

Em vigor desde o fim da década de 90, a Lei Kandir isenta de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) as exportações de produtos primários. Em contrapartida, o governo federal reembolsa os estados, mas o valor tem de ser negociado a cada ano entre União e governadores.

O segundo ponto vetado foi a criação e o provimento de cargos e funções na Receita Federal e no Banco Central, também incluído no Orçamento pelos parlamentares. Para o Ministério do Planejamento, a medida fere a prerrogativa de que apenas o Executivo pode decidir sobre o tema.

O ministério ressaltou que os dois órgãos podem contratar servidores, desde que observadas a previsão legal, a necessidade de funcionários e a disponibilidade de recursos no Orçamento.

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