Governo peruano sanciona lei que autoriza derrubar aviões do tráfico

  • Por Agencia EFE
  • 29/08/2015 21h18
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Lima, 29 ago (EFE).- O governo do Peru assinou a lei, aprovada na semana passada pelo Congresso, que autoriza a derrubada de aviões usados pelo narcotráfico, de acordo com a publicação da norma neste sábado no jornal oficial.

A intercepção e abate de aeronaves em território peruano foi suspensa em 2001, após os erros cometidos em uma operação contra um pequeno avião de missionários americanos que causou a morte de uma mulher e seu bebê.

A nova Lei de Controle, Vigilância e Defesa do Espaço Aéreo Nacional estabelece princípios e normas em conformidade com a Constituição, a legislação peruana, os tratados dos quais o Peru é signatário e outras normas de direito internacional.

A ordem autoriza à Força Aérea do Peru (FAP) a derrubar a aeronave com evidência ou suspeita razoável estar sendo usada para o tráfico de drogas ou transporte de bombas, armas de fogo, materiais explosivos ou armas biológicas. A norma estabelece declarar “aeronave hostil” aquela que desacate as instruções ou não obedeça as orientações da FAP.

O presidente da Comissão de Defesa do Congresso, Emiliano Apaza, explicou, no último dia 20, que as forças armadas detectaram entre maio e agosto deste ano 222 voos irregulares em território peruano e que cada um desses aviões transportava 350 quilos de droga.

Apaza acrescentou que o governo investe anualmente 27 milhões de sóis (mais de R$ 3 bilhões) em operações de destruição de pistas clandestinas e que, com a nova lei, esses recursos poderão ser destinados a ajudar às forças armadas. EFE

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