Justiça do Rio inicia arresto nas contas do Estado para pagar aposentados
A Justiça do Rio iniciou nesta terça-feira (26) o arresto (apreensão judicial dos bens do devedor para garantir a futura cobrança da dívida) de R$ 648 milhões dos cofres do governo do estado para garantir o pagamento de servidores inativos e pensionistas. A medida foi determinada pelo juiz Felipe Pinelli Pedalino Costa, da Central de Assessoramento Fazendário do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ).
O arresto foi direcionado a quatro contas bancárias. Uma quinta conta terá os valores arrestados, se o dinheiro nas quatro primeiras não for suficiente. O tribunal concedeu ontem (25) duas liminares suspendendo um decreto estadual que adiava para 12 de maio o pagamento de março das aposentadorias e pensões acima de R$ 2 mil. Com a decisão, volta a ser aplicado o calendário anterior, que previa o pagamento até o 10º dia útil do mês subsequente ao de referência. São mais de 143 mil aposentados e pensionistas que ainda não conseguiram receber seus vencimentos.
“Expeça-se o pertinente mandado de arresto para cumprimento imediato e com urgência”, escreveu o juiz Felipe Pinelli na decisão, divulgada pela assessoria do TJ e tomada na noite de ontem (25). A medida acolheu um pedido de liminar em ação civil coletiva movida pela Defensoria Pública do Estado. O valor deverá ser depositado em conta judicial e o arresto é cumprido por oficiais de Justiça. Uma vez encontrados e arrestados os valores devidos, será efetuado o pagamento pertinente. De acordo com a assessoria do TJ, o pagamento dos aposentados e pensionistas ocorrerá na medida em que o dinheiro das contas for ingressando.
Até a publicação desta matéria, o governo do estado não havia se pronunciado oficialmente se recorreria da decisão judicial.
Ontem, em nota, o governo do estado informou que, “cumprindo determinação da Justiça, pagará a folha de março de parte dos inativos e pensionistas. Os recursos a serem arrestados para o pagamento estão depositados em contas específicas, e são provenientes de empréstimos obtidos junto a organismos nacionais e internacionais para financiamento de programas sociais e obras. Por proibição legal, o governo do estado não pode usar esses recursos para pagamento de pessoal”.
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