Justiça proíbe CUT de realizar ato do Dia do Trabalho na Avenida Paulista
A Justiça concedeu uma liminar na tarde deste sábado (29) que proíbe a Central Única dos Trabalhadores (CUT) de realizar o ato do Dia do Trabalho, no 1º de maio, na Avenida Paulista. Em caso de descumprimento, a CUT terá que pagar uma multa no valor de R$10 milhões.
A decisão foi feita pelo juiz Emanuel Brandão Filho, do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ao argumentar, o juiz disse que a realização do evento na Avenida Paulista “fere as normas municipais”.
“Não está a se cercear o direito constitucional de reunião pacífica, mas de zelar pelo cumprimento das normas municipais quando se trata da realização de eventos comemorativos de grande magnitute em espaços públicos”, escreveu o juiz.
Na sexta-feira (28), a Prefeitura de São Paulo já havia informado sobre a proibição do ato. “Na Avenida Paulista não será permitida a atividade pretendida pela CUT (Central Única dos Trabalhadores), tal qual está sendo anunciada pela central para o dia 1º de Maio, pois esta fere entendimento firmado com o Ministério Público, pelo qual são permitidos apenas três eventos (Parada do Orgulho LGBT, Corrida de São Silvestre e a festa de Réveillon). A Prefeitura se dispõe a ceder outro local para a realização dos shows anunciados pela CUT, como, por exemplo, o Vale do Anhangabaú, onde foram realizados os eventos de 1º de Maio da central sindical nos últimos anos”, diz o texto.
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