Governo de Cuba nega permissão para protesto pacífico no dia 15 de novembro
Justificativa dada pelas autoridades foi de que pedido vai contra a Constituição do país, que aponta o sistema socialista local como irrevogável
As autoridades de Cuba negaram nesta terça-feira, 12, um pedido de ativistas e opositores para realizar um grande protesto pacífico no dia 15 de novembro em Havana e outras cidades do país. “As razões apresentadas para a manifestação não são reconhecidas como legítimas”, argumenta um texto assinado pelos conselhos municipais e assembleias populares das localidades onde a petição foi emitida, entregue em resposta aos solicitantes. O argumento das autoridades é que, de acordo com a Constituição de 2019, o “sistema socialista” em vigor é irrevogável. A passeata foi interpretada pelo governo como “uma provocação” que promove a “mudança de regime” em Cuba. Membros da plataforma virtual de cidadãos Archipiélago solicitaram às autoridades provinciais autorização para realizar uma “passeata pacífica pela mudança” em 20 de novembro, embora mais tarde tenham antecipado o evento para o dia 15 porque o governo convocou um desfile militar na data inicialmente prevista.
Em Havana, os organizadores esperavam que cerca de 5 mil pessoas participassem de uma passeata que começaria na avenida Malecón e terminaria em frente ao Capitólio Nacional, a sede da Assembleia Nacional (parlamento). A manifestação seria “contra a violência, para exigir o respeito pelos direitos de todos os cubanos, a libertação dos presos políticos e a resolução das diferenças por meios democráticos e pacíficos”, de acordo com o pedido. Na declaração escrita, os organizadores exigiam o exercício dos direitos de reunião, manifestação e associação para fins lícitos e pacíficos estabelecidos na Constituição. No entanto, as autoridades afirmaram que um direito constitucional “não pode ser exercido contra os outros direitos, garantias e postulados essenciais da própria Constituição, o que determina a natureza ilícita da passeata”. Em Cuba, os direitos à greve e à manifestação não são contemplados fora das instituições estatais, motivo pelo qual, se tivesse sido autorizada, a marcha de 15 de novembro criaria um precedente histórico.
*Com informações da EFE
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