AGU orienta governo a não pagar R$ 4,2 bilhões em emendas da Câmara

Parecer é direcionado ao Poder Executivo após decisão de Dino; texto destaca a necessidade de cautela e defende interpretação ‘mais segura da decisão’

  • Por Jovem Pan
  • 30/12/2024 14h48
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TON MOLINA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO Flávio Dino Parecer da AGU enfatiza a necessidade de prudência ao adotar essa interpretação

Nesta segunda-feira (30), a Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou um parecer que visa orientar os órgãos do Poder Executivo em relação à recente decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF). Essa decisão permitiu a liberação de algumas emendas parlamentares que estavam bloqueadas. Embora tenha autorizado a execução de emendas já empenhadas antes da suspensão, Dino manteve a proibição de emendas de comissão que totalizam R$ 4,2 bilhões.

Além disso, o ministro liberou o empenho de emendas voltadas para a saúde até o final do ano e a movimentação de recursos em fundos da área até o dia 10 de janeiro. Essa medida é vista como uma forma de garantir que os recursos destinados à saúde possam ser utilizados de maneira eficaz, especialmente em um período crítico. No entanto, a AGU levantou uma “dúvida razoável” sobre a abrangência da decisão de Dino, especialmente no que diz respeito às emendas de comissão mencionadas no ofício dos líderes. Diante disso, a AGU sugere uma interpretação mais cautelosa, que não permita o empenho dessas emendas, mesmo que tenham sido solicitadas antes de 23 de dezembro e sejam destinadas à saúde.

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O parecer da AGU enfatiza a necessidade de prudência ao adotar essa interpretação, aguardando um possível esclarecimento judicial que possa trazer mais clareza sobre a situação. Essa abordagem visa evitar complicações futuras e garantir que as decisões tomadas estejam em conformidade com a legislação vigente.”Não obstante a dúvida razoável, mostra-se, neste momento, prudente adotar-se a interpretação mais segura da decisão, no sentido de que, ao menos até ulterior esclarecimento judicial, não estão ressalvados os empenhos das emendas de comissão objeto do Ofício n. 1.4335.458/2024, ainda que anteriores a 23/12/2024 e ainda que em destinados à saúde”, declarou o documento.

*Reportagem produzida com auxílio de IA
Publicado por Victor Oliveira  

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