Câmara aprova volta de propaganda partidária gratuita em TV e rádio

Projeto agora retorna ao Senado por conta de mudanças no texto feitas pelos deputados

  • Por Jovem Pan
  • 07/10/2021 22h58
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Najara Araujo / Câmara dos Deputados Plenário da Câmara dos Deputados vazio Câmara decidiu que propaganda será gratuita e emissoras terão compensação fiscal

A Câmara dos Deputados aprovou o retorno das propagandas partidárias gratuitas em rádio e televisão nesta quinta, 7. Essa modalidade havia sido extinta em 2017 e hoje foi aprovada por 270 parlamentares, enquanto 115 foram contra. Agora, o texto volta a ser apreciado pelo Senado devido a uma mudança realizada pelos deputados – anteriormente, previa-se que a propaganda partidária fosse paga com dinheiro do fundo partidário e engrossada com recursos corrigidos da compensação fiscal recebida pelas emissoras em 2017, para os anos não eleitorais, e em 2016, para os anos eleitorais. A Câmara definiu que a propaganda seria gratuita e as emissoras receberiam compensação fiscal por ceder o horário, assim como era em 2017.

Quem definirá quando a propaganda será inserida na programação é o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quando forem solicitadas por Diretório Nacional de um partido, e pelo Tribunal Regional Eleitoral, quando for pedida pela direção estadual. As transmissões serão feitas em bloco, em cadeia nacional ou estadual, por meio de inserções de 30 segundos e ocorrerão no intervalo da programação normal das emissoras. Em cada rede, de acordo com o texto, serão autorizadas até dez inserções de 30 segundos por dia. O projeto proíbe a veiculação de inserções sequenciais e determina um intervalo obrigatório mínimo de dez minutos entre cada veiculação. Também foi definido o tempo de que cada partido poderá dispor e que ao menos 30% tem que ser destinado à promoção da participação política de mulheres. Em anos eleitorais, as inserções ocorrerão apenas no primeiro semestre, enquanto o segundo será destinado aos candidatos.

Entre as proibições, estão a de que apareçam pessoas não filiadas ao partido, a divulgação de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos. Também está proibida a difusão de reportagens que sejam consideradas falsas ou sugerir a prática de atos de violência. Propagandas pagas estão vetadas. A punição é que o partido perderá espaço de inserção no semestre seguinte, em tempo de duas a cinco vezes maior que o da peça de propaganda considerada irregular.

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