Câmara dos Deputados aprova projeto que revisa a Lei da Improbidade Administrativa

Com mudanças, deverá ser comprovada a intenção de obter vantagens de maneira ilícita, fazendo com que irregularidades cometidas por ‘negligência’ não configurem infrações

  • Por Jovem Pan
  • 06/10/2021 21h32 - Atualizado em 06/10/2021 22h09
Michel Jesus/Câmara dos Deputados - 10/06/2021 Plenário da Câmara dos Deputados vista a partir do lado esquerdo, com os bancos vazios e dois deputados em pé (além de outros oito em pé na mesa diretiva) Projeto seguirá para a sanção presidencial

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que revisa a Lei da Improbidade Administrativa, que seguirá para sanção do presidente Jair Bolsonaro. A votação foi concluída nesta quarta-feira, 6, e terminou com 287 votos a favor e 133 contrários. A maior diferença do texto é que passará a ser exigido o dolo para que os agentes públicos possam ser responsabilizados. Eventuais danos causados por imprudência ou negligência não serão mais caracterizados como improbidade. As ações deverão provar a vontade consciente e livre do agente em alcançar determinado resultado ilícito. Ações que sejam decorrentes de diferenças na interpretação da lei também não poderão ser punidas. O rol das condutas consideradas improbidade e o rito processual também serão alterados, o que dará ao Ministério Público a possibilidade de efetivar acordos e aos juízes a opção de converter possíveis sanções em multas. A improbidade administrativa não tem caráter criminal e se refere a atos de agentes públicos que resultam em enriquecimento ilícito e contrário aos princípios da administração pública. Entre as punições, estão a perda de função pública e a suspensão de direitos políticos.

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