CGU retira sigilo de 100 anos e dá 10 dias para Exército liberar processo sobre Pazuello

Ex-ministro da Saúde e então general foi investigado por participar de ato partidário ao lado do então presidente Jair Bolsonaro, contrariando as regras militares

  • Por Jovem Pan
  • 17/02/2023 19h31 - Atualizado em 17/02/2023 19h33
LEKA WESOL/ENQUADRAR/ESTADÃO CONTEÚDO Ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, em carro de som no Rio de Janeiro ao lado do presidente Jair Bolsonaro Ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, participa de manifestação no Rio de Janeiro ao lado do presidente Jair Bolsonaro

A Controladoria Geral da União (CGU) estipulou prazo de 10 dias para que o Exército Brasileiro divulgue o sigilo do processo administrativo contra o general da reserva e atual deputado federal Eduardo Pazuello. A informação confirmada pelo órgão nesta sexta-feira, 17. O inquérito foi instaurado em 2021, quando o parlamentar ocupava o cargo de ministro da Saúde e participou de uma manifestação pró-governo ao lado do então presidente da República, Jair Bolsonaro (PL). Pelas regras do Exército impede são proibidos de participarem de eventos com caráter partidária sem prévia autorização do Comando do Exército. Eduardo Pazuello foi absolvido do processo administrativo. Mesmo assim, o Exército se negava a dar acesso aos resultados da apuração interna alegando se que tratava de uma questão pessoal e, segundo a lei, deveria ficar sob sigilo de 100 anos. Os militares também sustentava que a exposição do caso poderia prejudicar o princípio da hierarquia militar.

Com a decisão da CGU, aqueles que haviam requerido acesso aos dados via Lei de Acesso à Informação foram informados que os dados serão disponibilizados em dez dias. “O órgão recorrido (Exército) deverá disponibilizar aos requerentes, no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta decisão, o acesso ao inteiro teor do procedimento disciplinar requerido, com o tarjamento, estritamente, de informações pessoais e dados biográficos inerentes a aspectos da vida privada do titular constantes nos autos, tais como: CPF, número de identidade, endereço físicos e de correios eletrônicos, assinaturas, etc”, diz trecho do despacho da CGU.

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