CPI da Covid-19: Rosa Weber será relatora de ação que pretende barrar convocação de governadores
Documento foi apresentado ao STF por 18 gestões estaduais; entre os signatários estão João Doria, Cláudio Castro, Wilson Lima e Ibaneis Rocha
Em sorteio realizado nesta segunda-feira, 31, ficou decidido que a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber será a relatora da ação que pretende impedir as convocações de governadores à CPI da Covid-19. A peça foi protocolada na Corte por titulares de 18 regiões do país. Como relatora, Weber deverá decidir por conceder ou não uma liminar, ou por enviar o caso para votação no plenário do Supremo. Na última semana, os senadores que integram a comissão concordaram em chamar para prestar esclarecimentos os governadores responsáveis pelos Estados em que foram deflagradas operações da Polícia Federal (PF) para investigar possíveis ilegalidades cometidas com a verba destinada ao combate da pandemia.
A ação que quer barrar os depoimentos dos governadores foi assinada por Renan Filho, o titular de Alagoas, Wilson Lima do Amazonas, Waldez Góes do Amapá, Rui Costa da Bahia, Ibaneis Rocha do Distrito Federal, Renato Casagrande do Espírito Santo, Ronaldo Caiado de Goiás, Flávio Dino do Maranhão, Helder Barbalho do Pará, Paulo Câmara de Pernambuco, Wellington Dias do Piauí, Cláudio Castro do Rio de Janeiro, Eduardo Leite do Rio Grande do Sul, Marcos Rocha de Rondônia, Carlos Moisés de Santa Catarina, João Doria de São Paulo, Belivaldo Chagas de Sergipe e Mauro Carlesse do Tocantins. O gestor do Acre, Gladson Cameli, pediu para juntar sua assinatura às dos colegas.
No texto, os políticos alegam que as convocações dos governadores violam a separação dos Poderes e “configuram um ato abusivo ilegal”. “Não custa lembrar que os regimentos internos das Casas Legislativas possuem status de lei ordinária, de maneira que o descumprimento de tal regra pelos membros da CPI da Pandemia, além de violar a cláusula pétrea do pacto federativo, configura ato abusivo ilegal. O pacto federativo impõe limites aos poderes das CPIs instauradas no âmbito do Congresso Nacional. Via de regra, as autoridades e gestores estaduais e municipais somente podem ser investigadas por CPIs promovidas pelo Legislativo correspondente às suas regiões”, registra a ação obtida pela Jovem Pan. Por meio do documento, os governadores pedem ao STF que conceda uma medida liminar para “suspender qualquer ato da CPI da Covid-19 referente à convocação para depoimento de governadores de Estado e do Distrito Federal”. Além disso, os titulares também demandam que a Corte utilize-se da ação para “fixar a tese de vedação de convocação de governadores para depor em quaisquer comissões instauradas no âmbito do Congresso Nacional para apuração de fatos relacionados à gestão local.”
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