Daniel Silveira deixa prisão no Rio de Janeiro

Ministro Alexandre de Moraes, do STF, revogou a detenção do parlamentar, mas impôs medidas cautelares, como a proibição de utilizar as redes sociais

  • Por Jovem Pan
  • 09/11/2021 12h35
Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados Daniel Silveira foi preso na noite da terça-feira, 16 Daniel Silveira foi preso em fevereiro deste ano após publicar vídeo com ataques aos ministros do STF

O deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) deixou o Batalhão Especial Prisional da Polícia Militar, em Niterói, no estado do Rio de Janeiro, na manhã desta terça-feira, 9, por volta das 11h30. O parlamentar foi libertado horas depois da decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que revogou a prisão nesta segunda-feira, 8.

Na decisão, Moraes substituiu a detenção por medidas cautelares, como por exemplo, a proibição de ter contato com outros investigados nos inquéritos das fake news e das milícias digitais que atentam contra as instituições da República, além da proibição de utilizar as redes sociais. Para o ministro, as plataformas são um “instrumento utilizado para a prática reiterada das infrações penais imputadas ao réu pelo Ministério Público”.

Em nota, a defesa de Daniel Silveira comemorou a soltura do parlamentar, mas afirmou que “no momento oportuno, irá buscar a sua plenitude, ao passo que ainda pesa sobre o deputado medidas cautelares que o impedem de se expressar livremente nas redes sociais”. O deputado foi preso em flagrante em fevereiro deste ano, em razão de um vídeo publicado nas redes sociais, no qual fazia ataques a ministros do STF. Na publicação, Silveira afirmava que já imaginou o ministro Edson Fachin “levando uma surra”.

“Quantas vezes eu imaginei você e todos os integrantes dessa corte aí. Quantas vezes eu imaginei você, na rua, levando uma surra. O que você vai falar? Que eu tô fomentando a violência? Não, só imaginei. Ainda que eu premeditasse, ainda assim não seria crime, você sabe que não seria crime. Você é um jurista pífio, mas sabe que esse mínimo é previsível. Então qualquer cidadão que conjecturar uma surra bem dada nessa sua cara com um gato morto até ele miar, de preferência após a refeição, não é crime”, disse o deputado.

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