Dino diz que decisão do STF que manteve ação penal contra Ramagem não viola separação de Poderes
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta quarta-feira (14), a decisão da Primeira Turma que contrariou a Câmara e manteve a tramitação da ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e os demais líderes do suposto plano de golpe.
Após a decisão, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), deu entrada em um processo no STF para que plenário analise pedido de suspensão total, como já aprovado por deputados, alegando que os ministros violaram o princípio da separação de poderes. Flávio Dino afirmou que, se o STF não pudesse analisar decisões do Congresso, haveria a “dissolução da República”.
“Esses dias a Primeira Turma, presidida pelo ministro Zanin, em tema relatado pelo eminente ministro Alexandre de Moraes, se defrontou com esta ideia, de que a separação de poderes impediria a Primeira Turma de se pronunciar sobre uma decisão da Câmara dos Deputados. Ora, se assim fosse, nós teríamos uma dissolução da República”, declarou.
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Flávio Dino defendeu que a separação dos poderes não pode chegar ao ponto de suprimir o controle jurisdicional e ironizou: “Ora, se assim fosse, nós teríamos uma dissolução da República. Porque aí cada Poder e cada ente federado faz a sua bandeira, o seu hino, emite a sua moeda e aí, supostamente, se atende a separação dos poderes.”
A Constituição autoriza a Câmara e o Senado a suspenderam o andamento de processos criminais contra parlamentares, desde que a decisão tenha o apoio da maioria do plenário da Casa Legislativa.
Como Ramagem é um dos réus, a Câmara aprovou a suspensão da ação do golpe, em uma tentativa de beneficiar também os demais alvos do processo, incluindo o ex-presidente, mas a Primeira Turma do STF considerou que a prerrogativa é “personalíssima”, ou seja, vale apenas para parlamentares no exercício do mandato e não se estende a outros réus no mesmo processo.
Os ministros também reafirmaram que a regra vale apenas para crimes posteriores à diplomação. Por isso, mantiveram a tramitação do processo, ressalvando os crimes posteriores à diplomação de Ramagem.
Dois crimes imputados ao deputado no processo são posteriores à diplomação – dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. São os crimes relacionados aos atos de vandalismo do 8 de Janeiro de 2023. Em relação a eles, o STF suspendeu o processo até o fim do mandato.
O deputado também responde por outros três crimes – organização criminosa armada, golpe de estado e tentativa de abolição violenta do estado democrático – relacionados às supostas articulações do plano de golpe. Esses vão tramitar normalmente.
*Com informações do Estadão Conteúdo
Publicado por Carolina Ferreira
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