Eleições 2020: Mortadela, Vovó Equilibrista e Índio Vigilante querem ser vereadores em SP

Legislação eleitoral proíbe escolha de nomes que atentem contra o pudor ou que sejam ‘ridículo ou irreverente’; cerca de 2.000 candidatos brigam por 55 vagas na Câmara Municipal de São Paulo

  • Por André Siqueira
  • 11/10/2020 10h00
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NELSON ANTOINE/ESTADÃO CONTEÚDO NELSON ANTOINE/ESTADÃO CONTEÚDO Eleitor escolherá 55 vereadores para a Câmara Municipal de São Paulo

As regras eleitorais podem até mudar, mas uma das características mais marcantes da eleição para vereadores é o uso de nomes esdrúxulos e engraçados por parte dos candidatos. Isto ocorre porque a escolha para o representante de um município, muitas vezes, é bastante personalista. Por isso, nem sempre o postulante opta pelo seu nome de batismo, mas, sim, pelo apelido, bairro em que mora ou profissão que exerce. Há, ainda, casos de apropriação do nome de personalidades, como Donald Trump Bolsonaro, que busca uma cadeira na Câmara Municipal de Brusque, cidade do interior de Santa Catarina. Entre os quase dois mil candidatos registrados, até o momento, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a disputa por vagas na Câmara Municipal de São Paulo, a Jovem Pan selecionou uma lista de nomes curiosos, como Abençoado da Bahia, Bebê Vem Aí, Vovó Equilibrista, Papai Noel Toninho Gusman, Índio Vigilante e Mortadela. Mas, afinal, quais os limites legais para a escolha de um nome?

Segundo o artigo 30 da Resolução 23.405 do TSE, “o nome indicado, que será também utilizado na urna eletrônica, terá no máximo 30 caracteres, incluindo-se o espaço entre os nomes, podendo ser o prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual o candidato é mais conhecido, desde que não se estabeleça dúvida quanto a sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente. O parágrafo segundo deste artigo também veda “o uso de expressão e/ou siglas pertencentes a qualquer órgão da administração pública direta, indireta federal, estadual, distrital e municipal”. “A lei dá muita liberdade ao candidato, mas isso não significa que tudo é permitido. O eleitor não pode ficar em dúvida, por isso a obrigatoriedade na escolha de nome, sobrenome e ou codinome que identifique o candidato”, disse à Jovem Pan a professora Marilda de Paula, mestre e doutora em Direto Público pela UFMG e professora de Direito Administrativo e Eleitoral do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). Nos casos de registros considerados ridículos ou irreverentes, os postulantes aos cargos poderão apresentar provas de que são conhecidos pelos nomes escolhidos. Para registros homônimos, há duas alternativas: será deferido o registro do candidato que já é conhecido por aquele nome em razão de sua vida política, social ou profissional, ou os candidatos precisarão entrar em um acordo quanto ao uso dos respectivos nomes a serem usados. Não havendo acordo, a Justiça Eleitoral registrará cada candidato com o nome e sobrenome constantes do pedido de registro.

Entre os candidatos registrados até o momento na cidade de São Paulo, estão nomes como Abençoado da Bahia (PSC), Agenor Bisteca (Democracia Cristã), Bahiano Louco (PSB), Bebê vem aí (PCdoB), Cachorro Caramelo (Patriota), Cebolinha (PTC), Elvis Esse eu Conheço (PTB), Ganja Coletiva (PSOL), Homem da Moto (Avante), Índio Vigilante (PTC), Mané da Leste (PMN), MarcosnorthCoast (PT), Nego Einstein (PTB), Papai Noel Toninho Gusman (PTB), Pegadinha (Avante), Penteado (PL), Quito Formiga (PSDB) e Rapper Pirata Bancada Hip Hop (PT). O número de vereadores eleitos nos municípios é fixado pela Constituição de 1988, de acordo com o número de habitantes de cada um deles. Para localidades com mais de 8 milhões de pessoas, como é o caso de São Paulo, são 55 vagas na Câmara Municipal.

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