Ministério Público Eleitoral pede a impugnação da candidatura de Crivella

Prefeito, que tenta a reeleição, se tornou inelegível até 2026 por decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ), mas não está proibido de fazer campanha

  • Por André Siqueira
  • 29/09/2020 11h56
Tomaz Silva/Agência Brasil Marcelo Crivella O prefeito do Rio, Marcelo Crivella

Após ter se tornado inelegível até 2026, o Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) a impugnação da candidatura do prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (Republicanos), que tenta a reeleição nas eleições municipais deste ano. O chefe do Executivo carioca foi condenado por abuso de poder político, em razão de um episódio ocorrido ainda em setembro de 2018, quando participou de um evento na quadra da escola de samba Estácio de Sá e pediu votos ao seu filho, Marcelo Hodge Crivella, então candidato a deputado federal, e para Alessandro da Costa, que postulava uma das vagas na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). À época, veículos da Companhia Municipal de Limpeza Urbana (Comlurb) foram utilizados para levar funcionários da empresa para o encontro. Apesar da condenação, Crivella poderá seguir na disputa pela Prefeitura do Rio, se recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na petição enviada ao TRE-RJ, o promotor eleitoral Rogério Pacheco Alves ressalta que, de acordo com a Constituição Federal, são inelegíveis para qualquer cargo: “Os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes”. Em outro trecho do documento, o MPE afirma que, pelo fato de Crivella ter sido condenado pelo episódio de 2018, é “patente a sua inelegibilidade”. “O prazo de inelegibilidade referido tem termo inicial no dia do primeiro turno da eleição e termo final no dia de igual número no oitavo ano seguinte, razão pela qual, tendo o requerido sido responsabilizado por abuso de poder nas eleições de 2018, evidencia-se patente a sua inelegibilidade”, diz o texto. Procurada, a assessoria de imprensa do prefeito não se manifestou até a publicação desta reportagem.

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