Prazo para mesários apresentarem justificativa por ausência no 2º turno segue até terça-feira

Caso o procedimento não seja feito, mesário deverá pagar multa de 50% a um salário mínimo

  • Por Jovem Pan
  • 24/11/2022 01h29
ANDRÉ LESSA/ESTADÃO CONTEÚDO mesários Mesários que não compareceram para prestar o serviço no segundo turno das eleições 2022 devem justificar a ausência nos cartórios eleitorais

Os mesários que não compareceram para prestar o serviço no segundo turno das eleições 2022 devem justificar a ausência até a próxima terça-feira, 29. A data-limite está prevista no  artigo 124 do Código Eleitoral. O procedimento pode ser feito nos cartórios eleitorais, e o requerimento deve ser destinado ao juiz da zona eleitoral à qual o mesário está vinculado, com a comprovação do fato alegado. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quem não apresentar a justificativa pagará multa de 50% a um salário mínimo. Caso o mesário seja um servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 dias. “As sanções serão aplicadas em dobro se a mesa receptora tiver deixado de funcionar por culpa dos ausentes ou dos que abandonaram o trabalho”, explicou a Justiça Eleitoral.

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